TJPB - 0828462-48.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 09:32
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 09:32
Juntada de Certidão
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07/01/2025 09:00
Juntada de Alvará
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07/01/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 13:04
Juntada de Petição de resposta
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18/12/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 12:03
Determinada diligência
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17/12/2024 07:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/12/2024 06:49
Conclusos para decisão
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17/12/2024 06:49
Juntada de Certidão
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17/12/2024 06:38
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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17/12/2024 01:36
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 16/12/2024 23:59.
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13/12/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 17:52
Juntada de Petição de comunicações
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22/11/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 06:49
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 17:40
Determinado o arquivamento
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19/11/2024 17:40
Homologada a Transação
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13/11/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 07:18
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 17/10/2024 23:59.
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25/09/2024 11:40
Juntada de Petição de comunicações
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25/09/2024 06:20
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 21:04
Determinada diligência
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24/09/2024 21:04
Indeferido o pedido de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A - CNPJ: 71.***.***/0001-75 (REU)
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15/07/2024 13:15
Conclusos para despacho
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15/07/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 14:47
Juntada de Petição de resposta
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26/06/2024 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2024.
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26/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828462-48.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 24 de junho de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/06/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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22/06/2024 19:50
Juntada de Petição de informação
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03/06/2024 02:11
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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31/05/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0828462-48.2023.8.15.2001 AUTOR: MARTA SOCORRO DO NASCIMENTO REU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para oferecer réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cadastre(m)-se o(a)(s) advogado(a)(s) constituído(a)(s) pelo(s) Ré(u)(s), inclusive eventual(is) pedido(s) de exclusividade de intimações.
João Pessoa, 27 de maio de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
28/05/2024 08:43
Determinada diligência
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28/05/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 18:10
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2024 18:41
Conclusos para despacho
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13/03/2024 12:53
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/03/2024 12:53
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 12/03/2024 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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11/03/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 10:12
Juntada de Petição de resposta
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15/02/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 09:38
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 12/03/2024 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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01/11/2023 08:17
Recebidos os autos.
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01/11/2023 08:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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31/10/2023 18:08
Determinada diligência
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31/10/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 06:45
Conclusos para despacho
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05/07/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 00:02
Publicado Despacho em 12/06/2023.
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08/06/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 06:38
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 22:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/06/2023 22:20
Determinada diligência
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05/06/2023 22:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARTA SOCORRO DO NASCIMENTO - CPF: *74.***.*35-87 (AUTOR).
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05/06/2023 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 14:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/05/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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