TJPB - 0043752-88.2013.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:54
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0043752-88.2013.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Antes de julgar o mérito, em respeito ao contraditório, acerca da impugnação ao laudo pericial de ID 108454056 de autoria da parte demandante, ouça-se a parte demandada em 15 dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 27 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
30/06/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 15:27
Determinada diligência
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27/06/2025 08:25
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 09:31
Juntada de Petição de alegações finais
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28/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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28/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0043752-88.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, no prazo comum de 15 dias para que apresentem suas razões finais.
João Pessoa-PB, em 25 de maio de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/05/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 18:21
Determinada diligência
-
08/05/2025 08:23
Conclusos para despacho
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06/05/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 03:49
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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16/04/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 14:20
Determinada Requisição de Informações
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11/04/2025 14:20
Determinada diligência
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11/04/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 20:07
Conclusos para despacho
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08/04/2025 14:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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31/03/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 16:20
Determinada Requisição de Informações
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28/03/2025 16:20
Determinada diligência
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27/03/2025 07:46
Conclusos para despacho
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17/03/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 12:26
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 12:12
Publicado Despacho em 28/02/2025.
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28/02/2025 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0043752-88.2013.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que o laudo pericial foi devidamente apresentado, comprovando a completa execução do encargo pericial e o cumprimento integral do objeto da perícia, entendo ser devida a liberação total dos valores correspondentes aos honorários periciais.
Dessa forma, determino que expeça-se alvará para dos honorários periciais, nos termos do COVID19, autorizando ao Banco do Brasil S/A, a transferir a importância de R$ 4.500,00 (quatro milm e quinhentos reais), da conta judicial para a conta informada em ID 103247479, de titularidade da expert.
Imediatamente após, levando em consideração a extensa manifestação da perita, determino a suspensão dos presentes autos pelo prazo de 45 dias, para possibilitar as partes apresentarem suas respostas.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
26/02/2025 20:21
Juntada de Certidão
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26/02/2025 10:39
Juntada de Alvará
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25/02/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:18
Publicado Despacho em 25/11/2024.
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23/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0043752-88.2013.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que o laudo pericial foi devidamente apresentado, comprovando a completa execução do encargo pericial e o cumprimento integral do objeto da perícia, entendo ser devida a liberação total dos valores correspondentes aos honorários periciais.
Dessa forma, determino que expeça-se alvará para dos honorários periciais, nos termos do COVID19, autorizando ao Banco do Brasil S/A, a transferir a importância de R$ 4.500,00 (quatro milm e quinhentos reais), da conta judicial para a conta informada em ID 103247479, de titularidade da expert.
Imediatamente após, levando em consideração a extensa manifestação da perita, determino a suspensão dos presentes autos pelo prazo de 45 dias, para possibilitar as partes apresentarem suas respostas.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
18/11/2024 19:07
Deferido o pedido de
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18/11/2024 19:07
Determinada diligência
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18/11/2024 19:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/11/2024 10:20
Conclusos para despacho
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05/11/2024 19:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/10/2024 22:50
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 19:08
Determinada Requisição de Informações
-
22/10/2024 19:08
Determinada diligência
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17/10/2024 09:20
Conclusos para despacho
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09/10/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 01:00
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
19/09/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0043752-88.2013.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Acerca do laudo pericial, intimem-se as partes para apresentarem as suas manifestações, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 17 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
17/09/2024 17:08
Determinada diligência
-
13/09/2024 21:33
Conclusos para despacho
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11/09/2024 18:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/09/2024 03:51
Decorrido prazo de CELIA MARIA CAMILO VIEIRA em 05/09/2024 23:59.
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07/09/2024 03:00
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 05/09/2024 23:59.
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21/08/2024 01:29
Publicado Petição (3º Interessado) em 21/08/2024.
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21/08/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Petiçõ em Anexo. -
07/08/2024 20:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/08/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 19:54
Determinada Requisição de Informações
-
22/07/2024 19:54
Determinada diligência
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01/07/2024 18:27
Conclusos para despacho
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20/06/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 16:58
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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03/06/2024 00:57
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0043752-88.2013.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Acerca da proposta da expert de redução de honorários, ouça-se a parte ré, em 5 dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 28 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
28/05/2024 19:38
Determinada diligência
-
28/05/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 19:38
Determinada Requisição de Informações
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26/04/2024 20:35
Conclusos para despacho
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24/04/2024 19:04
Determinada diligência
-
26/01/2024 13:30
Conclusos para despacho
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24/01/2024 17:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/01/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 11:04
Conclusos para despacho
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13/06/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:56
Publicado Despacho em 06/06/2023.
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06/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
04/06/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 09:34
Conclusos para despacho
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04/11/2022 23:57
Juntada de provimento correcional
-
25/10/2022 11:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/10/2022 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2022 10:13
Juntada de Petição de diligência
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11/10/2022 21:04
Expedição de Mandado.
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11/10/2022 20:55
Juntada de Certidão
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16/07/2022 11:33
Determinada diligência
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16/07/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2022 22:51
Conclusos para despacho
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13/03/2022 22:50
Juntada de Certidão
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06/09/2021 03:33
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 02/09/2021 23:59:59.
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06/09/2021 03:09
Decorrido prazo de CELIA MARIA CAMILO VIEIRA em 02/09/2021 23:59:59.
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13/08/2021 01:48
Decorrido prazo de FILIPE COELHO DE LIMA DUARTE em 12/08/2021 23:59:59.
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03/08/2021 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2021 12:22
Juntada de devolução de mandado
-
02/08/2021 09:36
Expedição de Mandado.
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02/08/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 13:03
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2021 13:19
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 13:18
Juntada de Certidão
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23/01/2021 03:14
Decorrido prazo de CELIA MARIA CAMILO VIEIRA em 22/01/2021 23:59:59.
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18/12/2020 00:52
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 17/12/2020 23:59:59.
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04/12/2020 15:22
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 15:48
Juntada de Certidão
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23/11/2020 15:47
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2020 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2020 13:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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02/06/2020 04:24
Decorrido prazo de CELIA MARIA CAMILO VIEIRA em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 04:20
Decorrido prazo de CELIA MARIA CAMILO VIEIRA em 01/06/2020 23:59:59.
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12/05/2020 12:32
Conclusos para despacho
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12/05/2020 12:09
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2020 12:09
Ato ordinatório praticado
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02/03/2020 09:36
Processo migrado para o PJe
-
08/01/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 01/2020
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08/01/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 08: 01/2020
-
08/01/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 08: 01/2020 MIGRACAO P/PJE
-
08/01/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 01/2020 NF 01/20
-
08/01/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 08: 01/2020 15:17 TJEJPCG
-
03/07/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 03: 07/2019
-
03/07/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 07/2019
-
18/06/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 06/2019 P017587192001 17:08:45 FUNDACA
-
17/06/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 06/2019 P017587192001 18:08:11 FUNDACA
-
03/06/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 03: 06/2019 NF 080/19
-
30/05/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 05/2019 NF 80/19
-
28/05/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 05/2019 P015301192001 18:07:14 TERCEIR
-
27/05/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 05/2019 P015301192001 15:22:34 TERCEIR
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20/05/2019 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 20: 05/2019
-
20/05/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 20: 05/2019 D016486192001 13:10:39 003
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03/05/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 05/2019 INTIMAR PERITO
-
02/05/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 05/2019 P012531192001 12:41:03 TERCEIR
-
02/05/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 05/2019 P012531192001 12:50:26 TERCEIR
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02/05/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 05/2019
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22/04/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 22: 04/2019 AUTOS AO PERITO-ALEXANDRA
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15/04/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 15: 04/2019 D011645192001 18:33:18 002
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12/04/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 04/2019 P010685192001 09:20:57 FUNDACA
-
11/04/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 04/2019 P010685192001 13:58:04 FUNDACA
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28/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 28: 03/2019 INTIMAR PERITA
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01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
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01/11/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 11/2018
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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28/06/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 06/2017 P031715172001 17:14:59 FUNDACA
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28/06/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 06/2017 P032954172001 17:14:59 CELIA M
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28/06/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 06/2017 P033501172001 17:14:59 FUNDACA
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28/06/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 06/2017
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02/06/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 06/2017 P033501172001 12:36:09 FUNDACA
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31/05/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 05/2017 P032954172001 18:03:39 CELIA M
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29/05/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 05/2017 P031715172001 11:40:52 FUNDACA
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17/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 05/2017 NF 49/17
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19/04/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 04/2017 P022005172001 14:52:20 TERCEIR
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19/04/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 19: 04/2017 NF EXPECA-SE
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18/04/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 04/2017 P022005172001 10:21:59 TERCEIR
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31/01/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 01/2017
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31/01/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 31: 01/2017 EXP.NOTA FORO
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
04/03/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 04: 03/2015
-
04/03/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 03/2015
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09/02/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 09: 02/2015 NF 12/15
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05/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 02/2015 NF 12/15
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19/08/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 19: 08/2014
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19/08/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 19: 08/2014 PROVIMENTO 04/14-ANEXO B
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19/08/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 19: 08/2014 NF EXPECA-SE
-
06/08/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 31: 07/2014
-
06/08/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 06: 08/2014 PRAZO DECORRENDO
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22/07/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 22: 07/2014 FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUN
-
22/07/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 22: 07/2014 AGUARDA MANDADO
-
07/01/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 22: 02/2014 EXP.MANDADO
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04/12/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 12/2013
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02/12/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 12/2013
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22/11/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 22: 11/2013 TJEJPIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2013
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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