TJPB - 0800069-28.2016.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 10:29
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 10:29
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
04/07/2024 01:02
Decorrido prazo de ROBERTA ROSA MACHADO DE OLIVEIRA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 01:02
Decorrido prazo de EUNICE ALVES DE SOUZA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:58
Decorrido prazo de PATRICIA FERNANDA MACHADO DE OLIVEIRA em 03/07/2024 23:59.
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12/06/2024 00:50
Publicado Sentença em 11/06/2024.
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12/06/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá INVENTÁRIO (39) 0800069-28.2016.8.15.0201 [Inventário e Partilha] REQUERENTE: PATRICIA FERNANDA MACHADO DE OLIVEIRA, ROBERTA ROSA MACHADO DE OLIVEIRA DE CUJUS: EUNICE ALVES DE SOUZA SENTENÇA Vistos, etc.
ROBERTA ROSA MACHADO DE OLIVEIRA ajuizou a presente ação de inventário, dos bens deixados por falecimento de EUNICE ALVES DE SOUSA.
Determinada a intimação da inventariante para impulsionar o feito, esta se manteve silente (ID. 85527953), assim como o fez a outra herdeira e inventariante anterior (ID. 80865287).
Instada a manifestar interesse, a Fazenda Pública Estadual, deixou de indicar pessoa idônea apta ao exercício do encargo de inventariante dativo. É o breve relatório.
Decido. É de se extinguir a presente demanda.
Com efeito, a tentativa de intimação dos interessados, para manifestar interesse no regular andamento da ação, restou frustrada, face o silêncio adotado.
Com esse comportamento, a inventariante e os herdeiros demonstraram total falta de interesse no prosseguimento do feito e essa inércia implica na determinação imperativa do art. 485, III, § 1º, do CPC, de extingui-lo e, via de consequência, arquivar a lide, eis que o Judiciário não pode ficar esperando que um dia, quando bem convier à parte, venha a ser impulsionado o processo.
Ressalte-se, de outro lado, que a impossibilidade de indicação de inventariante dativo não é apenas da Fazenda Pública Estadual, mas também deste juízo sucessório, pois, além da falta de pessoa qualificada para o encargo, certamente esta teria dificuldade para administrar o espólio até o desfecho da ação.
Vale lembrar que o art. 610, do CPC, coloca à disposição dos herdeiros, maiores e capazes, possibilidade de regularizarem a sucessão dos bens que compõem o espólio mediante simples escritura pública, elaborada sem a necessidade de intervenção judicial, o que faz acreditar que ficam os herdeiros incumbidos de demonstrar a utilidade e a continuidade do processo, sob pena de extinção.
Ademais, eventual débito junto ao fisco poderá, se assim entender à Fazenda Pública, ser inscrito na dívida ativa, promovendo a cobrança pela via processual adequada.
Assim, a extinção é imperativa.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, III, § 1º, do CPC, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do não impulsionamento da ação pelos interessados.
Sem custas.
Transitada em julgado, arquive-se.
P.R.I.
Ingá, data da assinatura digital.
RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
07/06/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 18:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
19/04/2024 12:11
Conclusos para decisão
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23/02/2024 01:08
Decorrido prazo de ISRAEL VIEIRA CARNEIRO em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 01:08
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA em 22/02/2024 23:59.
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22/02/2024 01:03
Decorrido prazo de ROBERTA ROSA MACHADO DE OLIVEIRA em 21/02/2024 23:59.
-
13/02/2024 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2024 11:09
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2024 12:22
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 08:59
Conclusos para decisão
-
27/01/2024 00:39
Decorrido prazo de ROBERTA ROSA MACHADO DE OLIVEIRA em 26/01/2024 23:59.
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19/01/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2024 20:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/01/2024 20:21
Juntada de Petição de diligência
-
27/12/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 11:38
Juntada de Termo de Compromisso
-
11/12/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 12:05
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 11:29
Outras Decisões
-
05/10/2023 10:32
Conclusos para julgamento
-
28/09/2023 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 09:56
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2023 12:21
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 00:37
Juntada de provimento correcional
-
09/08/2023 09:46
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 20:46
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA CASTRO MACHADO em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 20:45
Decorrido prazo de JULIO CEZAR MACHADO em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 11:25
Decorrido prazo de MARIA ALICE MACHADO em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 08:37
Decorrido prazo de CHARLES CASTRO MACHADO em 28/06/2023 23:59.
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26/06/2023 15:21
Decorrido prazo de MARIA JOSE NUNES DE SOUZA em 15/06/2023 23:59.
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26/06/2023 11:40
Decorrido prazo de JOAQUIM ALVES DE SOUZA NETO em 15/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 13:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/06/2023 13:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/06/2023 12:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/06/2023 12:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/05/2023 11:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/05/2023 10:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/03/2023 00:12
Decorrido prazo de JACIARA VIEIRA DE CASTRO em 03/03/2023 23:59.
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07/02/2023 09:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/01/2023 10:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/12/2022 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2022 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2022 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2022 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2022 08:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/09/2022 02:08
Decorrido prazo de interessados incertos ou desconhecidos em 15/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 02:08
Decorrido prazo de interessados incertos ou desconhecidos em 15/09/2022 23:59.
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15/09/2022 18:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/08/2022 00:03
Publicado Edital em 17/08/2022.
-
17/08/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
17/08/2022 00:02
Publicado Edital em 17/08/2022.
-
17/08/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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16/08/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 00:00
Edital
COMARCA DE INGÁ/PB – 1ª VARA MISTA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS – PROCESSO Nº 0800069-28.2016.8.15.0201– AÇÃO: [Inventário e Partilha].
A MM JUÍZA DE DIREITO, Dra.
RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO, titular desta vara, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, através deste, dar conhecimento aos eventuais herdeiros e sucessores e herdeiros da Sra.
ISABEL FRANCISCA DE OLIVEIRA, para que procedam à habilitação, nos autos da ação acima identificada, que se processa perante esta 1ª Vara o processo nº 0800069-28.2016.8.15.0201, no prazo de trinta dias.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e que os mesmos não possam alegar ignorância, expedi o presente, que será publicado e afixado no local de costume, na forma da lei.
Ingá/PB, 15 de agosto de 2022.
Eu, Rodolfo Deodato da Silva, Técnico Judiciário, digitei.
Dra.
Rafaela Pereira Toni Coutinho, Juíza de Direito. -
15/08/2022 08:57
Expedição de Edital.
-
15/08/2022 08:53
Desentranhado o documento
-
15/08/2022 08:53
Cancelada a movimentação processual
-
15/08/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 02:23
Juntada de provimento correcional
-
01/07/2022 01:16
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA em 30/06/2022 23:59.
-
26/05/2022 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2022 05:07
Decorrido prazo de ISRAEL VIEIRA CARNEIRO em 28/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 05:07
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA em 28/04/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 00:16
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 02:07
Decorrido prazo de PATRICIA FERNANDA MACHADO DE OLIVEIRA em 27/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 16:52
Juntada de diligência
-
13/10/2021 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2021 10:09
Juntada de diligência
-
30/09/2021 02:48
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA em 27/09/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 03:04
Decorrido prazo de ISRAEL VIEIRA CARNEIRO em 27/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 13:39
Expedição de Mandado.
-
02/09/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 13:22
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 01:52
Decorrido prazo de ROBERTA ROSA MACHADO DE OLIVEIRA em 25/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 08:21
Conclusos para despacho
-
04/06/2021 13:47
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2021 10:15
Juntada de diligência
-
10/05/2021 23:37
Mandado devolvido para redistribuição
-
10/05/2021 23:37
Juntada de diligência
-
07/05/2021 12:52
Expedição de Mandado.
-
16/02/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 14:51
Conclusos para despacho
-
09/07/2020 00:22
Decorrido prazo de ISRAEL VIEIRA CARNEIRO em 07/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 00:22
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA em 07/07/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2020 09:23
Conclusos para despacho
-
09/03/2020 08:42
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2019 10:34
Conclusos para despacho
-
07/10/2019 12:05
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2019 01:59
Decorrido prazo de PATRICIA FERNANDA MACHADO DE OLIVEIRA em 01/07/2019 23:59:59.
-
01/07/2019 09:23
Conclusos para despacho
-
06/05/2019 14:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/04/2019 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2019 12:45
Expedição de Mandado.
-
18/03/2019 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2019 09:45
Conclusos para despacho
-
18/02/2019 09:44
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
14/12/2018 00:29
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA em 13/12/2018 23:59:59.
-
15/11/2018 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2018 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2018 12:00
Conclusos para despacho
-
20/02/2018 08:59
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2018 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2017 10:02
Conclusos para despacho
-
17/11/2017 10:01
Juntada de Certidão
-
22/06/2017 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2017 13:53
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2016 11:52
Conclusos para despacho
-
03/08/2016 00:23
Decorrido prazo de ISRAEL VIEIRA CARNEIRO em 02/08/2016 23:59:59.
-
01/08/2016 12:12
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2016 11:45
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2016 13:00
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2016 12:40
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2016 12:34
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2016 13:14
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2016 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2016 12:39
Juntada de outras peças
-
20/06/2016 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2016 17:00
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2016 11:55
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2016 08:36
Conclusos para despacho
-
11/02/2016 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2016
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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