TJPB - 0003904-59.2012.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2023 11:59
Arquivado Definitivamente
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28/07/2023 11:04
Juntada de Certidão
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28/07/2023 01:03
Decorrido prazo de SERVICO NOTARIAL E REGISTRAL EPAMINONDAS em 27/07/2023 23:59.
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20/07/2023 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2023 09:01
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/07/2023 12:09
Expedição de Mandado.
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13/07/2023 18:06
Determinado o arquivamento
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12/07/2023 12:21
Conclusos para despacho
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31/05/2023 02:39
Decorrido prazo de SANDRA DUARTE em 25/05/2023 23:59.
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14/03/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 11:31
Indeferido o pedido de SANDRA DUARTE (EXECUTADO)
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24/12/2022 05:06
Decorrido prazo de SANDRA DUARTE em 15/12/2022 23:59.
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15/12/2022 08:11
Conclusos para despacho
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01/12/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2022 18:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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16/11/2022 11:41
Expedição de Mandado.
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07/11/2022 00:31
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ MARTINIANO DE OLIVEIRA em 03/11/2022 23:59.
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17/10/2022 01:38
Decorrido prazo de SERVICO NOTARIAL E REGISTRAL EPAMINONDAS em 14/10/2022 23:59.
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13/10/2022 12:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Mista de Guarabira.
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13/10/2022 12:32
Realizado cálculo de custas
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06/10/2022 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2022 11:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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30/09/2022 10:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/09/2022 10:56
Expedição de Mandado.
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30/09/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 11:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/09/2022 00:46
Decorrido prazo de SANDRA DUARTE em 20/09/2022 23:59.
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22/09/2022 12:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/09/2022 21:10
Conclusos para despacho
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16/09/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2022 09:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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30/08/2022 11:21
Expedição de Mandado.
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30/08/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 11:07
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 02:58
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 23/08/2022 23:59.
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28/08/2022 03:23
Decorrido prazo de SANDRA DUARTE em 23/08/2022 23:59.
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28/08/2022 03:22
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ MARTINIANO DE OLIVEIRA em 23/08/2022 23:59.
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16/08/2022 00:17
Publicado Edital em 16/08/2022.
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16/08/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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16/08/2022 00:17
Publicado Edital em 16/08/2022.
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16/08/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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15/08/2022 00:00
Edital
COMARCA DE GUARABIRA/PB 5ª VARA MISTA EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Fórum Dr.
Augusto Almeida Rua Solon de Lucena, 55 - Centro - Guarabira/PB Telefone(s): (83) 3271-3342 A Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito da 5ª Vara Mista da Comarca de Guarabira, Estado de Paraíba.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0003904-59.2012.8.15.0181 - CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL EXEQUENTE: SERGIO LUIZ MARTINIANO DE OLIVEIRA EXECUTADO: SANDRA DUARTE DATAS: 1º Leilão no dia 22/09/2022 a partir das 09hs:00min e com encerramento às 10hs:00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 22/09/2022, a partir das 10hs:00min e com encerramento às 11hs:00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 55.301,73 (cinquenta e cinco mil, trezentos e um reais e setenta e três centavos) em 07 de dezembro de 2021.
BEM(NS): 01 (uma) casa residencial situada nesta cidade na Rua Getúlio Vargas, n.º 236 em terreno próprio, medindo 5,00 metros de largura na frente e nos fundos por 25,00 metros de comprimento de cada lado - 125,00m², limitando-se na frente com a mesma Rua Getúlio Vargas; no lado direito com a casa n.º 232 pertencente a José Cavalcanti da Rocha e no lado esquerdo, com a casa n.º 242, pertencente a Sebastião Gomes da Silva, adquirida em virtude de Arrematação, conforme Carta de Arrematação extraída do edital de leilão público n.º 0011/2014-SFI-CPA/PB, autorizado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, inscrita no CNPJ sob. n.º 00.***.***/0001-04, devidamente registrada no livro acima referido (2-AD), sob n.º de ordem R-9-5141, em data de 25.05.2015, tendo sido o imóvel arrematado no valor de R$ 79.000,00 (setenta e nove mil reais) e que o imóvel acima descrito, encontra-se com dois quartos, um banheiro, sala, cozinha área e aos fundos com um primeiro andar com um quarto com banheiro, sala e em baixo uma garagem.
AVALIAÇÃO: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em 22 de setembro de 2015. ÔNUS: Consta Penhora sob n.º de ordem R-10-5141, em data de 25/09/2015, referente ao processo de n.º 0003904-59.2012.8.15.0181; Consta Penhora sob n.º de ordem R-11-5141, em data de 18/11/2015, referente ao processo de n.º 0042200-53.2013.5.13.0010 em tramitação na Vara do Trabalho de Guarabira, com a finalidade de garantir a execução no valor de R$ 5.084,27 (cinco mil, oitenta e quatro reais e vinte e sete centavos); e outros eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária.
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/215 COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, poderá apresentar proposta de parcelamento, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de licenciamento, IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) SANDRA DUARTE, e seu(s) representante(s) legal(is); e seu(a)(s) cônjuge(s) ADRIANO ROMUALDO CAVALCANTE, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Guarabira/PB, aos 20 de julho de 2022.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
13/08/2022 08:31
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 12/08/2022 23:59.
-
25/07/2022 10:38
Expedição de Edital.
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20/07/2022 11:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/07/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 01:26
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ MARTINIANO DE OLIVEIRA em 09/06/2022 23:59.
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26/05/2022 17:17
Determinada diligência
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25/05/2022 20:17
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 09:17
Determinado o arquivamento
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20/05/2022 16:05
Conclusos para despacho
-
15/05/2022 03:04
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ MARTINIANO DE OLIVEIRA em 13/05/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 02:01
Decorrido prazo de SANDRA DUARTE em 06/04/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2022 12:29
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
14/03/2022 13:45
Expedição de Mandado.
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27/01/2022 10:27
Determinada diligência
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27/01/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 16:10
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 19:56
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2021 10:59
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
06/12/2021 06:49
Expedição de Mandado.
-
05/12/2021 11:10
Determinada diligência
-
05/12/2021 11:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/12/2021 11:27
Conclusos para despacho
-
04/12/2021 01:47
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ MARTINIANO DE OLIVEIRA em 03/12/2021 23:59:59.
-
15/11/2021 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 10:32
Outras Decisões
-
11/11/2021 10:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/11/2021 10:32
Determinada diligência
-
29/10/2021 13:59
Conclusos para julgamento
-
28/10/2021 03:18
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ MARTINIANO DE OLIVEIRA em 26/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2021 08:32
Juntada de diligência
-
15/10/2021 13:46
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 21:41
Expedição de Mandado.
-
05/10/2021 07:53
Determinada diligência
-
05/10/2021 07:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/10/2021 10:40
Conclusos para despacho
-
28/08/2021 01:22
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ MARTINIANO DE OLIVEIRA em 27/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 12:05
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 01:00
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ MARTINIANO DE OLIVEIRA em 07/07/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 16:37
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 19:20
Conclusos para julgamento
-
18/11/2020 01:12
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ MARTINIANO DE OLIVEIRA em 17/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2020 10:22
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2020 18:32
Expedição de Mandado.
-
16/10/2020 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2020 20:10
Conclusos para despacho
-
07/10/2020 01:22
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ MARTINIANO DE OLIVEIRA em 05/10/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2020 19:37
Conclusos para despacho
-
18/07/2020 19:36
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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02/07/2020 00:31
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ MARTINIANO DE OLIVEIRA em 01/07/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2020 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2020 12:29
Conclusos para despacho
-
27/10/2019 00:57
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ MARTINIANO DE OLIVEIRA em 21/10/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2019 15:02
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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25/09/2019 15:02
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
10/07/2019 02:11
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ MARTINIANO DE OLIVEIRA em 09/07/2019 23:59:59.
-
10/06/2019 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2019 10:34
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2019 10:34
Juntada de ato ordinatório
-
05/06/2019 12:48
Processo migrado para o PJe
-
01/06/2019 00:00
Mov. [311] - LEILAO OU PRACA CANCELADA 22: 04/2019 12:00 ATRIO DO FORUM
-
01/06/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CANCELADA 01: 06/2019 MIGRACAO P/PJE
-
01/06/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 06/2019 NF 80/19
-
01/06/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 01: 06/2019 11:01 TJEGB29
-
24/04/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 04/2019 INTIMEM-SE AS PARTES
-
22/04/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 04/2019 P000601190181 09:36:19 SERGIO
-
22/04/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 04/2019 P000601190181 10:22:32 SERGIO
-
22/04/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 04/2019
-
09/04/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 09: 04/2019 D001057190181 07:49:11 008
-
19/03/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 19: 03/2019 D000777190181 07:40:17 006
-
13/03/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 13: 03/2019 D000702190181 08:02:45 007
-
13/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 13: 03/2019
-
13/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 13: 03/2019 008 ADRIANO ROMUALDO CAVALCANT
-
08/03/2019 00:00
Mov. [311] - LEILAO OU PRACA DESIGNADA 22: 04/2019 12:00 FORUM LOCAL
-
08/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 22: 02/2019 LEILAO AGENDADO
-
08/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO EDITAL 22: 02/2019
-
08/03/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 08: 03/2019 ENVIO DE EDITAL P/PUBLICACAO
-
08/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 03/2019 NF 30/19
-
08/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 08: 03/2019 SERGIO LUIZ MARTINIANO DE OLIVEIRA
-
08/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 08: 03/2019 SANDRA DUARTE
-
13/02/2019 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 13: 02/2019
-
21/01/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE INTIMACAO 21: 01/2019
-
01/08/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 07/2018 PROCEDA-SE ALIENACAO EM LEILAO
-
24/07/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 24: 07/2018 DECURSO DE PRAZO-PARTE PROMOVI
-
24/07/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 07/2018
-
02/04/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 02: 04/2018
-
13/03/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 13: 03/2018
-
08/03/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 08/03/2018 008266A
-
14/02/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE INTIMACAO 26: 01/2018
-
28/09/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 09/2017 INTIMACAO ORDENADA
-
28/08/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 28: 08/2017 ADVOGADO DO AUTOR
-
28/08/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 08/2017
-
28/08/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 08/2017
-
22/08/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 22/08/2017 016693PB
-
08/06/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 06/2017 AGUARDE-SE 30 DIAS
-
02/06/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 02: 06/2017 DECURSO DE PRAZO-AUTOR
-
02/06/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 06/2017
-
17/02/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 02/2017 NF 012/2017
-
10/02/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 02/2017 NF 12/17
-
26/09/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 09/2016 INTIM ORDEN
-
30/05/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 30: 05/2016 OFICIO SN
-
30/05/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 05/2016
-
08/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 04: 04/2016 OF.174/2016-CRI-GBA
-
08/03/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 03/2016 OFICIE-SE
-
27/01/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 27: 01/2016 DEV.ADVOG.AUTOR
-
27/01/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 01/2016
-
27/01/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 01/2016
-
25/01/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 25: 01/2016 INTIMACAO ORDENADA-EXEQUENTE
-
25/01/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 25: 01/2016 INTIMACAO DO ADVOG.AUTOR
-
25/01/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 25/01/2016 016693PB
-
20/11/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 11/2015
-
18/11/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 18: 11/2015
-
18/11/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 11/2015
-
17/08/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 17: 08/2015 SANDRA DUARTE
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
09/10/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 10/2014 CUMPRA-SE
-
01/10/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 09/2014
-
01/10/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 09/2014
-
25/09/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 25: 09/2014
-
11/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 11: 09/2014 INTIM EM CARTORIO ADV AUTOR
-
11/09/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 11/09/2014 016693PB
-
27/06/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 06/2014 INTIMACAO ORDENADA
-
07/03/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 03/2014
-
07/03/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 03/2014
-
19/02/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 02/2014 PUBLICACAO NF 019/14
-
17/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 17: 02/2014 DECURSO DE PRAZO
-
17/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 02/2014 NF 19/14
-
18/10/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 18: 10/2013
-
18/10/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 18: 10/2013 AG. DECURSO DE PRAZO
-
25/09/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 25: 09/2013 SANDRA DUARTE
-
24/09/2013 00:00
Mov. [848] - TRANSITADO EM JULGADO EM 02: 08/2013
-
24/09/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 24: 09/2013 TRANSITO EM JULGADO
-
18/07/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 07/2013 MANDADO 002
-
25/06/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 25: 06/2013 NF NO DJE
-
25/06/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 06/2013
-
25/06/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 25: 06/2013 AG. DEVOLUCAO DE MANDADO
-
20/06/2013 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 11: 04/2013 MAND INICIAL CONVERT EXECUTIVO
-
20/06/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 20: 06/2013 SANDRA DUARTE
-
28/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 28: 03/2013 SET/2012
-
28/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 28: 03/2013 MAR/2013
-
22/03/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 22: 03/2013 CERTIDAO
-
22/03/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 03/2012
-
19/02/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 02/2013 CERTIFIQUE-SE
-
07/02/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 05: 02/2013 ORIUNDOS DA DISTRIBUICAO
-
07/02/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 02/2013
-
23/01/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DECISAO 19: 12/2012
-
23/01/2013 00:00
Mov. [941] - DECLARADA INCOMPETENCIA 19: 12/2012
-
23/01/2013 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUICAO 19: 12/2012
-
22/11/2012 00:00
Mov. [688] - CITACAO EFETIVADA 14112012
-
22/11/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 20112012
-
22/11/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 20112012
-
26/09/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 260920121SANDRA DUARTE
-
05/09/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 04092012
-
05/09/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 04092012
-
30/08/2012 00:00
Mov. [1144] - RECEB. INIC: INQ/PREC EM CARTOR 17082012
-
30/08/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 30082012
-
16/08/2012 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 16082012 UMD1
-
16/08/2012 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2012
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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