TJPB - 0826984-05.2023.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 05:18
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
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29/04/2025 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 01:27
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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27/12/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826984-05.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 18 de dezembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/12/2024 21:46
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/12/2024 18:57
Juntada de Petição de diligência
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13/12/2024 12:12
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 11:43
Conclusos para despacho
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07/06/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 00:48
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0826984-05.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de substituição processual do polo ativo.
Providências necessárias.
Intime-se o demandante, para no prazo de 5(cinco) dias fornecer endereço atualizado do promovido, bem como recolher as custas de nova citação (caso não seja beneficiário da justiça gratuita), sob pena de extinção e arquivamento.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES JUIZ DE DIREITO -
27/05/2024 18:17
Juntada de Certidão
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10/04/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 11:58
Conclusos para despacho
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16/02/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 11:05
Deferido o pedido de
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23/08/2023 01:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 22/08/2023 23:59.
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08/08/2023 21:17
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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08/08/2023 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 18:56
Conclusos para despacho
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03/08/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2023 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2023 12:51
Juntada de Petição de diligência
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04/07/2023 18:29
Expedição de Mandado.
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03/07/2023 10:31
Determinada diligência
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23/06/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 16:57
Conclusos para despacho
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12/06/2023 16:57
Juntada de Certidão
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31/05/2023 02:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 30/05/2023 23:59.
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16/05/2023 01:14
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2023.
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16/05/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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12/05/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 19:29
Outras Decisões
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11/05/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 12:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2023 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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