TJPB - 0805047-02.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 14:34
Processo Desarquivado
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18/06/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 12:34
Transitado em Julgado em 17/06/2024
-
18/06/2024 02:59
Decorrido prazo de RICARDO VIEIRA DE MELO em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 02:59
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 02:59
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 17/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:41
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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01/06/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2024
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31/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0805047-02.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: RICARDO VIEIRA DE MELO REU: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, NEON PAGAMENTOS S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Insta esclarecer que em sede de Juizado Especial não se faz necessária a prévia intimação pessoal das partes para extinção do processo, conforme dispõe o artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95.
Publicado e registrado eletronicamente.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/05/2024 21:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/05/2024 19:11
Conclusos para despacho
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28/05/2024 19:11
Juntada de Projeto de sentença
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27/05/2024 21:22
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/05/2024 21:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/05/2024 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/05/2024 09:15
Juntada de Petição de réplica
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23/05/2024 08:39
Juntada de Petição de outros documentos
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11/04/2024 07:23
Juntada de Petição de resposta
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08/04/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 12:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/05/2024 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/03/2024 15:49
Juntada de Petição de resposta
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07/03/2024 12:09
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2024 15:16
Juntada de comunicações
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04/03/2024 22:50
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 18:15
Juntada de Termo de audiência
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01/03/2024 18:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) convertida em diligência para 05/03/2024 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/02/2024 08:58
Juntada de Petição de resposta
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02/02/2024 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2024 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 11:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/03/2024 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/01/2024 16:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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