TJPB - 0807147-27.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 23:23
Determinado o arquivamento
-
24/06/2025 19:09
Conclusos para despacho
-
21/06/2025 17:56
Recebidos os autos
-
21/06/2025 17:56
Juntada de Certidão de prevenção
-
07/11/2024 11:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/10/2024 22:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/10/2024 02:03
Decorrido prazo de MARIA IMACULADA DOS SANTOS TEIXEIRA em 14/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0807147-27.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: GIAN LUCA TOLLARDO Advogado do(a) AUTOR: JOSE TARCISIO BATISTA FEITOSA JUNIOR - PB27596 REU: MARIA IMACULADA DOS SANTOS TEIXEIRA Advogado do(a) REU: LUCAS TEIXEIRA GRILLO - PB21139 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando a interposição do recurso INTIMO a parte adversa para, querendo, apresentar manifestação NO PRAZO DE 10(dez) dias.
JOÃO PESSOA, 7 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
07/10/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 11:03
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/09/2024 00:17
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
28/09/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0807147-27.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: GIAN LUCA TOLLARDO REU: MARIA IMACULADA DOS SANTOS TEIXEIRA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
25/09/2024 22:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/09/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 11:51
Juntada de Projeto de sentença
-
08/08/2024 11:06
Conclusos ao Juiz Leigo
-
08/08/2024 10:19
Juntada de Petição de resposta
-
06/08/2024 01:32
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2024.
-
06/08/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0807147-27.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: GIAN LUCA TOLLARDO Advogado do(a) AUTOR: JOSE TARCISIO BATISTA FEITOSA JUNIOR - PB27596 REU: MARIA IMACULADA DOS SANTOS TEIXEIRA Advogado do(a) REU: LUCAS TEIXEIRA GRILLO - PB21139 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando a interposição do embargo INTIMO a parte adversa para, querendo, apresentar manifestação NO PRAZO DE 05(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 2 de agosto de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
02/08/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 09:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/08/2024 01:33
Decorrido prazo de MARIA IMACULADA DOS SANTOS TEIXEIRA em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 01:33
Decorrido prazo de GIAN LUCA TOLLARDO em 01/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:36
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0807147-27.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: GIAN LUCA TOLLARDO REU: MARIA IMACULADA DOS SANTOS TEIXEIRA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
12/07/2024 18:57
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/07/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
06/07/2024 10:48
Juntada de Projeto de sentença
-
18/06/2024 11:34
Conclusos ao Juiz Leigo
-
17/06/2024 23:57
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/06/2024 00:14
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
08/06/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0807147-27.2024.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que intimo a parte adversa para apresentar contestação aos embargos interpostos.
Prazo de 05(cinco) dias.
João Pessoa, 6 de junho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
06/06/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 10:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/06/2024 02:30
Publicado Sentença em 03/06/2024.
-
01/06/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2024
-
31/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0807147-27.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: GIAN LUCA TOLLARDO REU: MARIA IMACULADA DOS SANTOS TEIXEIRA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.
R.
I.
Na mesma intimação a parte condenada deverá ser cientificada do benefício de cumprir voluntariamente a sentença em até 15 dias após o trânsito em julgado dela, e que o não cumprimento resultará em multa de 10 % do valor da condenação, independente de nova intimação, na forma do Art. 52, da Lei 9.099/1.995, c/c o Art. 523 e §§, do Código de Processo Civil.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, altere-se a classe processual para Cumprimento de sentença, aguardando os autos em cartório o seu cumprimento voluntário.
Sendo o caso de haver pagamento no prazo de até 15 dias após a ocorrência daquele, expeça-se o alvará ao beneficiário.
Também após o trânsito em julgado, havendo sido imposta obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar coisa, proceda-se à intimação pessoal do devedor ou oficie-se ao setor público responsável para ciência e cumprimento, também no prazo de até 15 dias.
Fica, desde já, autorizado a separação, se o pagamento for realizado por depósito judicial, da parte relativa a honorários contratuais, quando da expedição de alvarás de pagamento, havendo requerimento nesse sentido e a juntada do respectivo contrato.
Não havendo, nos autos, notícia do pagamento ou do cumprimento da obrigação após os prazos acima mencionados, certifique-se o fato e aguarde-se por 15 dias o ajuizamento de embargos ao cumprimento de sentença, bem como também se aguarde, por 30 dias, alguma iniciativa do credor para o cumprimento de sentença.
Correndo em paralelo ambos os prazos mencionados.
Ajuizados embargos ao cumprimento de sentença no prazo legal, dê-se vista ao credor para contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos ao cumprimento de sentença após o prazo legal, à conclusão.
Com o requerimento do credor para cumprimento de sentença, verifique o cartório se consta apresentação de planilha de cálculo.
Sem esta, intime-se para apresentá-la, advertindo-o, ainda, do não cabimento de honorários advocatícios em sede de Juizados Especiais Cíveis.
Averbe-se a multa no livro próprio, intimando-se o litigante de má-fé a pagá-la.
Com ou sem pagamento, nada mais havendo, arquive-se.
Nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/05/2024 23:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/05/2024 08:00
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 08:00
Juntada de Projeto de sentença
-
27/05/2024 21:32
Conclusos ao Juiz Leigo
-
27/05/2024 21:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/05/2024 11:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/05/2024 11:00
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2024 21:18
Juntada de Petição de procuração
-
22/05/2024 21:17
Juntada de Petição de procuração
-
23/04/2024 14:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/04/2024 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 14:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/05/2024 11:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
28/03/2024 15:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 02/04/2024 08:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
28/03/2024 15:42
Juntada de Termo de audiência
-
21/03/2024 10:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/02/2024 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 15:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/04/2024 08:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
14/02/2024 13:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/02/2024 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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