TJPB - 0803850-12.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 16/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:24
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 12:55
Juntada de Petição de réplica
-
25/06/2025 07:25
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2025.
-
24/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0803850-12.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMANOEL VALDEMAR ASSUNCAO DE LIMA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação.
João Pessoa/PB, 22 de junho de 2025.
ISABEL MARIA BASILIO CRISPIM LONDRES Técnico Judiciário -
22/06/2025 22:41
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2025 13:16
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:43
Juntada de entregue (ecarta)
-
27/05/2025 08:34
Expedição de Carta.
-
11/03/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2025.
-
15/02/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0803850-12.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMANOEL VALDEMAR ASSUNCAO DE LIMA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre o envelope devolvido sem êxito pelos correios, bem como, informar o atual endereço da parte promovida, efetuando o recolhimento das diligências necessárias (salvo em caso de assistência judiciária gratuita).
João Pessoa/PB, 12 de fevereiro de 2025.
ISABEL MARIA BASILIO CRISPIM LONDRES Técnico Judiciário -
12/02/2025 19:28
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 10:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/11/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 18:16
Expedição de Carta.
-
12/09/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 02:56
Decorrido prazo de EMANOEL VALDEMAR ASSUNCAO DE LIMA em 17/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:33
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
01/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2024
-
31/05/2024 00:00
Intimação
"(...)Após, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, devendo os litigantes observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, CPC): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, CPC), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e o conjunto probatório acostado ao feito, esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, CPC); d) em obediência ao princípio da promoção da autocomposição (art. 3º, § 3º, CPC), informar se existe ou não interesse na designação de audiência de conciliação ou mediação (art. 139, inciso V, CPC), especificamente no que tange à possibilidade de alcance concreto da conciliação.(...)" -
30/05/2024 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 00:10
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 08:47
Determinada a citação de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (REU)
-
03/04/2024 08:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EMANOEL VALDEMAR ASSUNCAO DE LIMA - CPF: *13.***.*10-01 (AUTOR).
-
02/02/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 10:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/02/2024 11:11
Determinada a redistribuição dos autos
-
01/02/2024 11:11
Declarada incompetência
-
25/01/2024 12:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/01/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810767-47.2024.8.15.2001
Josivaldo Felix de Oliveira
Fidc Npl2 Fubdi de Investimento em Dreit...
Advogado: Mariana Denuzzo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/03/2024 15:46
Processo nº 0801587-07.2024.8.15.2001
Silvana Pereira Evangelista
123 Viagens e Turismo LTDA.
Advogado: Wendell da Gama Carvalho Ramalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/01/2024 17:16
Processo nº 0811187-52.2024.8.15.2001
Teresa Cristina Nunes Duarte
C&Amp;A Modas LTDA.
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/03/2024 23:49
Processo nº 0807147-27.2024.8.15.2001
Gian Luca Tollardo
Maria Imaculada dos Santos Teixeira
Advogado: Jose Tarcisio Batista Feitosa Junior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/11/2024 11:50
Processo nº 0807147-27.2024.8.15.2001
Gian Luca Tollardo
Maria Imaculada dos Santos Teixeira
Advogado: Lucas Teixeira Grillo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/02/2024 13:43