TJPB - 0824792-36.2022.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 08:05
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 11:40
Recebidos os autos
-
01/09/2025 11:40
Juntada de Certidão de prevenção
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 17º SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL E POR VIDEOCONFERÊNCIA DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL da 2ª Câmara Cível a realizar-se de 27/05/2025 às 09:00 até . -
28/03/2025 06:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/03/2025 22:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/03/2025 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2025.
-
01/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0824792-36.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 27 de fevereiro de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/02/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 00:38
Decorrido prazo de IGOR FIGUEIROA GUEDES em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 12:14
Juntada de Petição de apelação
-
26/11/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:37
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/11/2024 08:10
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 00:56
Decorrido prazo de L&L CONSTRUCOES ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - ME em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 14:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/10/2024 06:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 06:17
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 22:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/10/2024 21:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/09/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 10:41
Determinada diligência
-
30/09/2024 10:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/09/2024 06:12
Conclusos para julgamento
-
09/09/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 08:47
Juntada de Petição de memoriais
-
19/08/2024 00:23
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0824792-36.2022.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Cláusulas Abusivas, Práticas Abusivas, Produto Impróprio].
AUTOR: IGOR FIGUEIROA GUEDES.
REU: L&L CONSTRUCOES ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - ME.
DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido id 97282690, razão por que autorizo a liberação da quantia depositada a título de honorários periciais (id 76566176).
Para mais, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
15/08/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 16:32
Juntada de Alvará
-
12/08/2024 16:31
Determinada diligência
-
12/08/2024 16:31
Deferido o pedido de
-
29/07/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 20:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/07/2024 19:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/06/2024 18:34
Juntada de Petição de comunicações
-
04/06/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:33
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2024.
-
01/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2024
-
31/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0824792-36.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre a solicitação de documentos por parte da Perita Judicial (ID 91339247).
João Pessoa-PB, em 30 de maio de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/05/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 18:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/05/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:11
Decorrido prazo de IGOR FIGUEIROA GUEDES em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 01:50
Decorrido prazo de L&L CONSTRUCOES ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - ME em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 01:50
Decorrido prazo de ALANA MEIRA DE SOUZA em 13/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 16:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/04/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 11:55
Nomeado perito
-
15/02/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 10:31
Juntada de informação
-
18/01/2024 11:17
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
08/01/2024 15:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/10/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 07:47
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 19:57
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2023 16:23
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 00:44
Decorrido prazo de ALANA MEIRA DE SOUZA em 14/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 15:56
Decorrido prazo de ALANA MEIRA DE SOUZA em 26/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2023.
-
08/06/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 11:56
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 07:50
Juntada de Certidão
-
21/05/2023 07:31
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 10:10
Determinada diligência
-
13/04/2023 10:10
Nomeado perito
-
01/02/2023 04:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2022 09:32
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 21:48
Juntada de Petição de resposta
-
30/09/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 15:47
Juntada de Petição de réplica
-
30/08/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 09:25
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2022 11:07
Juntada de Petição de certidão
-
07/07/2022 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2022 22:06
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 06:54
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 09:39
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 12:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/04/2022 12:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/04/2022 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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