TJPB - 0817222-28.2024.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 17:09
Juntada de Petição de comunicações
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01/08/2025 02:15
Publicado Despacho em 31/07/2025.
-
01/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0817222-28.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Suspendo o feito e a penhora do imóvel até o julgamento dos embargos de terceiro nº. 0812572-98.2025.8.15.2001.
JOÃO PESSOA, 29 de julho de 2025.
Assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito -
29/07/2025 17:46
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0812572-98.2025.8.15.2001
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26/07/2025 19:25
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 18:14
Juntada de Petição de comunicações
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02/07/2025 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 14:54
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 14:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/05/2025 19:19
Juntada de documento de comprovação
-
14/05/2025 14:31
Expedição de Carta.
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14/05/2025 14:22
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 11:53
Determinada diligência
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18/03/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 04:30
Decorrido prazo de JOAO DOS SANTOS NETO em 25/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 09:50
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2025 09:51
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:03
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 03:02
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817222-28.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para falar acerca da penhora on line no prazo comum de 15 dias, devendo o credor requerer medida efetiva à satisfação de seu crédito, no mesmo prazo, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 20 de janeiro de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/01/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 10:39
Determinada diligência
-
02/12/2024 10:39
Outras Decisões
-
18/11/2024 19:41
Conclusos para despacho
-
26/10/2024 09:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/10/2024 09:41
Deferido o pedido de
-
10/10/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 16:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/10/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:27
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817222-28.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer que de direito.
João Pessoa-PB, em 3 de outubro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/10/2024 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2024 01:15
Decorrido prazo de JOAO DOS SANTOS NETO em 26/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 15:32
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2024 10:23
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 21:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2024 21:00
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2024 09:21
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 10:28
Deferido o pedido de
-
19/08/2024 20:35
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:56
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0817222-28.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Indefiro por ora o pedido de penhora on line, uma vez que resta pendente a citação do executado.
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, pagar diligencia para citação do executado no endereço informado pelo SERAJUD ID.92926596, sob pena de extinção da lide por ausência de pressuposto processual.
P.I.
JOÃO PESSOA, 23 de julho de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
23/07/2024 11:03
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
22/07/2024 20:34
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:45
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 14:19
Juntada de documento de comprovação
-
01/07/2024 14:14
Juntada de documento de comprovação
-
27/06/2024 11:03
Outras Decisões
-
27/06/2024 11:03
Deferido o pedido de
-
26/06/2024 22:40
Conclusos para despacho
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18/06/2024 02:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:34
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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01/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2024
-
31/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817222-28.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 30 de maio de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/05/2024 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2024 10:23
Juntada de Petição de certidão
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09/04/2024 19:59
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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