TJPB - 0802179-90.2023.8.15.0221
1ª instância - Vara Unica de Sao Jose de Piranhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 15:29
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 12:51
Recebidos os autos
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17/07/2025 12:51
Juntada de Certidão de prevenção
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 17ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 09 de Junho de 2025, às 14h00 , até 16 de Junho de 2025. -
09/12/2024 20:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/11/2024 11:22
Juntada de Petição de contra-razões
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23/11/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 00:50
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/10/2024 23:59.
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07/10/2024 14:55
Juntada de Petição de apelação
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23/09/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 09:23
Julgado improcedente o pedido
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15/07/2024 11:35
Conclusos para decisão
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03/07/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/07/2024 23:59.
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18/06/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 15:21
Determinada Requisição de Informações
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14/06/2024 16:37
Conclusos para decisão
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08/06/2024 00:46
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/06/2024 23:59.
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03/06/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 00:51
Publicado Despacho em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de São José de Piranhas PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802179-90.2023.8.15.0221 AUTOR: MARTHA MARIA DA CUNHA LIMA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Com base no princípio da cooperação, intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias úteis, dizerem, especificadamente, as provas que entendam necessárias ao deslinde da causa, sob pena de preclusão.
Observe-se a aplicabilidade de prerrogativa de prazo em dobro em relação ao Ministério Público, à Fazenda Pública e Defensoria Pública (art. 180, 183 e 186 do Código de Processo Civil), se for o caso.
Em seguida, venham-me os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do mérito.
SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, 27 de maio de 2024.
Juiz de Direito -
27/05/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 08:34
Conclusos para decisão
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02/04/2024 15:27
Juntada de Petição de réplica
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18/03/2024 13:01
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/03/2024 13:00
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 18/03/2024 10:00 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB.
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17/03/2024 13:47
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2024 09:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/03/2024 01:28
Decorrido prazo de PABLO ALMEIDA CHAGAS em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:28
Decorrido prazo de MARTHA MARIA DA CUNHA LIMA em 07/03/2024 23:59.
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28/02/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 01:20
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 27/02/2024 23:59.
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19/02/2024 06:49
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 06:49
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 06:47
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 18/03/2024 10:00 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB.
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07/02/2024 07:40
Recebidos os autos.
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07/02/2024 07:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB
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07/02/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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20/12/2023 11:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/12/2023 11:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARTHA MARIA DA CUNHA LIMA - CPF: *46.***.*47-30 (AUTOR).
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12/12/2023 15:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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