TJPB - 0803265-94.2023.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 12:10
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 12:08
Transitado em Julgado em 21/06/2024
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21/06/2024 02:12
Decorrido prazo de HUMARAH DANIELLE GUEDES VIEIRA em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 02:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM ECOVALLE em 20/06/2024 23:59.
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18/06/2024 02:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM ECOVALLE em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 02:20
Decorrido prazo de HUMARAH DANIELLE GUEDES VIEIRA em 17/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:10
Publicado Sentença em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0803265-94.2023.8.15.0351 [Despesas Condominiais].
EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDIM ECOVALLE.
EXECUTADO: HUMARAH DANIELLE GUEDES VIEIRA.
SENTENÇA EXECUÇÃO.
SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
EXTINÇÃO. - Satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção da execução.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9099/95, passo a FUNDAMENTAR e DECIDIR.
Satisfeita a obrigação pelo devedor deve a execução ser extinta por sentença, em consonância com o disposto no Código de Processo Civil (artigos 924, I, e 925).
Ante o exposto, declaro extinta, por sentença, a presente execução, em face do adimplemento da obrigação executada pelo devedor (artigos 924, I, 925 do CPC).
Sem custas ou honorários, porque incabíveis à espécie.
Publicado eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado e liberado o alvará, arquive-se o processo, com baixa.
SAPÉ, 4 de junho de 2024.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
04/06/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 08:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/06/2024 07:43
Conclusos para decisão
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03/06/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 01:52
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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31/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0803265-94.2023.8.15.0351 [Despesas Condominiais].
EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDIM ECOVALLE.
EXECUTADO: HUMARAH DANIELLE GUEDES VIEIRA.
DESPACHO Vistos, etc. 1.
Procedida com a evolução da classe para “cumprimento de sentença”. 2.
Intime-se o devedor, por meio de seu advogado habilitado, para pagar o débito atualizado e seus acréscimos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, caput e §§, do CPC. 2.1.
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, OUÇA-SE o exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venha-me o processo concluso. 3.
Efetuado o pagamento voluntário, se por depósito judicial, LIBERE-SE, por alvará com ordem de transferência, o valor depositado, até o limite do crédito do autor com seus acréscimos, observando-se o quantum devido a parte autora e aquele devidos aos advogados a título de sucumbência.
Acaso apresentado o contrato de honorários até a expedição do alvará, deve-se deduzir do montante da parte credora, a verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94).
Registro que dispondo o advogado da parte de poderes especiais para receber e dar quitação, é possível a expedição de alvará de levantamento em seu nome, o que de pronto fica deferido no caso de eventual requerimento.
Ao final, venha-me o processo concluso para julgamento. 4.
Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se o autor para atualizar seu crédito, com inclusão da multa, em 10 (dez) dias, requerendo, ainda, o que entender de direito visando a satisfação da obrigação.
SAPÉ-PB, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
29/05/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 10:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/05/2024 07:37
Conclusos para despacho
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29/05/2024 07:33
Transitado em Julgado em 16/05/2024
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28/05/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 01:13
Decorrido prazo de HUMARAH DANIELLE GUEDES VIEIRA em 15/05/2024 23:59.
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30/04/2024 19:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2024 19:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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29/04/2024 08:33
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 01:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM ECOVALLE em 16/04/2024 23:59.
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25/03/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 07:55
Julgado procedente em parte do pedido
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06/03/2024 12:00
Conclusos para julgamento
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06/03/2024 12:00
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/03/2024 09:47
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 06/03/2024 09:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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06/03/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 23:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2024 23:54
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2024 11:39
Expedição de Mandado.
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29/01/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 08:48
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 06/03/2024 09:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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29/01/2024 08:47
Juntada de Certidão
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18/01/2024 11:50
Recebidos os autos.
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18/01/2024 11:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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18/01/2024 11:50
Juntada de Certidão
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19/12/2023 13:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2023 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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