TJPB - 0801968-15.2024.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:26
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 20:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/07/2025 19:39
Conclusos para despacho
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06/05/2025 08:14
Processo Desarquivado
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20/03/2025 19:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:09
Decorrido prazo de HELIO JACOBINO DE SOUZA em 14/03/2025 23:59.
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19/02/2025 04:26
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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19/02/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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18/02/2025 08:44
Juntada de informação
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17/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0801968-15.2024.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: HELIO JACOBINO DE SOUZA DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a petição apresentada pelo inventariante HERTÚLIO MEDEIROS DE SOUSA, responsável pelo espólio dos bens de HELIO JACOBINO DE SOUSA (id.105921953), determino as seguintes providências: 1.
Oficie-se ao juízo da 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira-PB, informando a existência da presente execução forçada no valor de R$ 138.584,57, haja vista que, antes da partilha, poderá o banco credor do espólio requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis (art.642, CPC). 2.
SUSPENDO a presente execução até resultado do processo de partilha (n. 0808790-14.2024.8.15.2003), devendo o presente feito aguardar em arquivo, sem prejuízo de ulteriores deliberações.
JOÃO PESSOA, 21 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
16/02/2025 18:46
Arquivado Definitivamente
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16/02/2025 18:43
Juntada de informação
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16/02/2025 18:37
Juntada de Ofício
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23/01/2025 06:53
Decorrido prazo de HERTÚLIO MEDEIROS DE SOUSA em 22/01/2025 23:59.
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21/01/2025 20:16
Determinado o arquivamento
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21/01/2025 20:16
Outras Decisões
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08/01/2025 17:36
Conclusos para decisão
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07/01/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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14/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Defiro o pedido do Banco Bradesco S/A no id.91998896.
Faço lembrar que o espólio será representado em juízo pelo inventariante e, na ausência de inventário, admite-se a responsabilização dos herdeiros até o limite de sua cota parte na herança.
Intime-se o herdeiro HERTÚLIO MEDEIROS DE SOUSA para informar sobre a existência de inventário do de cujus, no endereço indicado pelo banco credor. -
12/12/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 00:39
Decorrido prazo de HERTÚLIO MEDEIROS DE SOUSA em 17/10/2024 23:59.
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26/09/2024 00:22
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0801968-15.2024.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: HELIO JACOBINO DE SOUZA DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido do Banco Bradesco S/A no id.91998896.
Faço lembrar que o espólio será representado em juízo pelo inventariante e, na ausência de inventário, admite-se a responsabilização dos herdeiros até o limite de sua cota parte na herança.
Intime-se o herdeiro HERTÚLIO MEDEIROS DE SOUSA para informar sobre a existência de inventário do de cujus, no endereço indicado pelo banco credor.
JOÃO PESSOA, 24 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
24/09/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 11:07
Deferido o pedido de
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24/09/2024 11:07
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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14/06/2024 08:44
Conclusos para despacho
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14/06/2024 08:44
Juntada de informação
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12/06/2024 12:22
Juntada de Petição de outros documentos
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29/05/2024 00:45
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0801968-15.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de Id 88820744.
Cadastre-se o requerente como terceiro interessado.
Intime-se o banco exequente para se pronunciar sobre a petição de Id 88821134, em 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA, 3 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
27/05/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 15:36
Juntada de informação
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03/05/2024 12:52
Determinada diligência
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03/05/2024 12:52
Deferido o pedido de
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03/05/2024 10:52
Conclusos para despacho
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03/05/2024 10:52
Juntada de informação
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15/04/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 16:00
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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25/03/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 12:39
Determinada a citação de HELIO JACOBINO DE SOUZA - CPF: *69.***.*55-00 (EXECUTADO)
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12/03/2024 09:39
Conclusos para despacho
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26/02/2024 12:44
Juntada de informação
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16/02/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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04/02/2024 23:25
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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03/02/2024 18:14
Conclusos para despacho
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22/01/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 19:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO (60.***.***/0001-12).
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22/01/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 12:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/01/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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