TJPB - 0802620-35.2024.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 12:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/01/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:22
Decorrido prazo de MARIA JOSE RODRIGUES em 16/12/2024 23:59.
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09/12/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:17
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/11/2024 21:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/10/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 10:53
Julgado procedente em parte do pedido
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08/10/2024 09:23
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 09:23
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/10/2024 09:08
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) realizada para 08/10/2024 09:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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07/10/2024 19:04
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 07:59
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 08/10/2024 09:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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19/07/2024 07:58
Juntada de Certidão
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26/06/2024 00:52
Decorrido prazo de MARIA JOSE RODRIGUES em 25/06/2024 23:59.
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05/06/2024 07:53
Recebidos os autos.
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05/06/2024 07:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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04/06/2024 08:20
Recebida a emenda à inicial
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03/06/2024 09:05
Conclusos para despacho
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03/06/2024 01:48
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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31/05/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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30/05/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695).
PROCESSO N. 0802620-35.2024.8.15.0351 [Promoção / Ascensão].
AUTOR: MARIA JOSE RODRIGUES.
REU: MUNICIPIO DE SAPE.
DECISÃO Vistos, etc.
Da leitura da peça de ingresso, entendo que o caso exige a emenda.
Com efeito, a petição inicial indicará o pedido com suas especificações, nos termos do art. 319, IV, do CPC.
No caso dos autos, ao indicar as pretensões da sua demanda, o autor o fez nos seguintes termos: “1.
Condenar o réu na obrigação de pagar as diferenças remuneratórias do nível II desde dezembro de 2013 respeitando o prazo da prescrição quinquenal; 2.
Condenar o réu na obrigação de promover a autora para o nível III com pagamento das diferenças remuneratórias retroativas à data do requerimento administrativo. 3.
Condenar o réu na obrigação de promover a autora para a classe B com pagamento das diferenças remuneratórias retroativas à data do requerimento administrativo.” (Num. 91204966 - Pág. 7) Como se vê, em momento algum se esclarece quais valores seriam devidos à título de diferenças remuneratórias do nível II e III, bem como da classe B, objeto de questionamento da presente demanda, sequer informa a partir de qual data seriam devidas as correções.
Da leitura da petição inicial, portanto, não há como se compreender o exato pedido de mérito.
E a omissão, evidentemente grave, além de comprometer o exercício da ampla defesa e do contraditório impede que seja realizada a instrução do processo ou mesmo um julgamento hígido da causa, de sorte que não há outra solução a ser dada senão a e determinar a emenda da inicial.
Com essas considerações, impõe-se a INTIMAÇÃO DO AUTOR, por seu advogado, a fim de que complete a inicial suprindo as omissões acima narradas, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da exordial.
Decorrendo o prazo, com ou sem manifestação, venha-me o processo concluso.
Publicado eletronicamente.
SAPÉ, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
29/05/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 12:38
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2024 07:24
Conclusos para decisão
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28/05/2024 08:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2024 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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