TJPB - 0807451-26.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 09:20
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 14:36
Juntada de Alvará
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04/06/2025 11:24
Determinado o arquivamento
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04/06/2025 11:24
Expedido alvará de levantamento
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04/06/2025 11:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/06/2025 21:12
Conclusos para despacho
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02/06/2025 21:12
Juntada de Projeto de sentença
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02/06/2025 21:10
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/06/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 18:35
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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24/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0807451-26.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: MARCUS ALEXANDRE DO NASCIMENTO VELLOZO DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: AMANDA FERREIRA DE SOUZA - RJ124308 EXECUTADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: MARTA MARTINS FADEL LOBAO - RJ89940, MAYCK DO NASCIMENTO OLIVEIRA - RJ222430 DESPACHO Em consulta à ordem, foi observado o bloqueio total nas contas da parte executada, conforme anexo, sendo efetuada a transferência para conta judicial.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que poderá alegar as hipóteses (taxativas) previstas no art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo (cinco dias), vindo-me após os autos conclusos.
Decorrido o prazo legal sem impugnação, certifique-se, ficando convertido o bloqueio em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (artigo 854, § 5º, do CPC), expedindo-se alvará em favor da parte exequente e arquivando-se os autos em seguida.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
22/05/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 11:41
Conclusos para despacho
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13/05/2025 05:09
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 12/05/2025 23:59.
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09/05/2025 12:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/05/2025 08:53
Conclusos para despacho
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08/05/2025 08:53
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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10/04/2025 17:56
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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10/04/2025 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 19:50
Conclusos para despacho
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03/04/2025 19:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/04/2025 14:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/03/2025 12:12
Recebidos os autos
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31/03/2025 12:12
Juntada de Certidão de prevenção
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02/07/2024 11:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/06/2024 00:54
Decorrido prazo de MARCUS ALEXANDRE DO NASCIMENTO VELLOZO DA SILVA em 25/06/2024 23:59.
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24/06/2024 16:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/06/2024 01:33
Publicado Certidão em 18/06/2024.
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18/06/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 16:34
Juntada de Certidão
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13/06/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 01:09
Decorrido prazo de MARCUS ALEXANDRE DO NASCIMENTO VELLOZO DA SILVA em 12/06/2024 23:59.
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12/06/2024 20:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/06/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 15:16
Publicado Sentença em 27/05/2024.
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28/05/2024 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 19:26
Julgado procedente em parte do pedido
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21/05/2024 17:58
Conclusos para despacho
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21/05/2024 17:58
Juntada de Projeto de sentença
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13/05/2024 10:39
Juntada de Petição de outros documentos
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13/05/2024 08:45
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/05/2024 08:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 13/05/2024 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/05/2024 18:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/05/2024 17:24
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2024 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 12:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/05/2024 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/03/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 10:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/03/2024 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/03/2024 10:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/02/2024 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 21:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/03/2024 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/02/2024 15:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/02/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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