TJPB - 0816477-48.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 12:30
Baixa Definitiva
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06/08/2025 12:30
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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06/08/2025 12:29
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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04/08/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 15:54
Conhecido o recurso de MARIA ELISABETE VIANA DOS SANTOS - CPF: *07.***.*66-89 (RECORRENTE) e provido
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11/07/2025 15:54
Voto do relator proferido
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10/07/2025 11:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/07/2025 11:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/07/2025 11:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/07/2025 00:02
Publicado Intimação de Pauta em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da VIDEOCONFERÊNCIA DIA 10 DE JULHO.
Com inscrição prévia pelo e-mail [email protected], em até 24 horas antes da sessão, com n. do processo, parte, nome completo, OAB e telefone., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se no dia 10 de Julho de 2025, às 09h00 . -
30/06/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:33
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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25/06/2025 13:15
Deliberado em Sessão - Adiado
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25/06/2025 13:12
Deliberado em Sessão - Adiado
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25/06/2025 13:09
Deliberado em Sessão - Adiado
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18/06/2025 00:04
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Turma Recursal Permanente de Campina Grande Gabinete 02 Processo nº: 0816477-48.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de sustentação oral, para que o feito seja incluído em pauta de julgamento presencial, atualmente realizada através de videoconferência.
A matéria foi regulamentada e incorporada ao Regimento Interno só Tribunal de Justiça, pelo art. 177-J, da RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 17, de 14 de maio de 2020, que dispõe o seguinte: Art. 177-J Não serão incluídos, na Sessão Virtual de Julgamento, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: (...) II – quando houver deferimento de pedido para sustentação oral, previsto legal ou regimentalmente; III – quando houver deferimento de pedido para julgamento presencial formulado por quaisquer das partes. § 1º Os pedidos de retirada de pauta virtual deverão ser realizados, por meio eletrônico, até 48 horas antes do início da sessão.
Diante da tempestividade da solicitação, DEFIRO o pedido para determinar a retirada da pauta virtual e sua inclusão em pauta de julgamento presencial ou por videoconferência obedecendo a ordem cronológica.
Fica o ora requerente, bem como o seu patrono, obrigados a observarem as determinações dispostas no artigo 177-B, do Regimento Interno do Tribunal, incisos I e II e seu § primeiro, quanto aos prazos e suas inscrições quando da designação da nova pauta para o julgamento por videoconferência, as quais não são automáticas, sob pena de não o fazendo, não poderem dela participar.
Cumpra-se e intime-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
FABRÍCIO MEIRA MACEDO Relator -
16/06/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 18:12
Determinada diligência
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13/06/2025 08:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/06/2025 00:17
Conclusos para despacho
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09/06/2025 00:32
Publicado Intimação de Pauta em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:23
Publicado Intimação de Pauta em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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06/06/2025 00:23
Publicado Intimação de Pauta em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 17:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/06/2025 22:44
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 22:44
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:18
Juntada de Certidão
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22/05/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:08
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:08
Decorrido prazo de MARIA ELISABETE VIANA DOS SANTOS em 17/02/2025 23:59.
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02/07/2024 16:27
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA ELISABETE VIANA DOS SANTOS - CPF: *07.***.*66-89 (RECORRENTE)
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02/07/2024 16:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/07/2024 16:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/07/2024 08:28
Conclusos para despacho
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02/07/2024 08:28
Juntada de Certidão
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01/07/2024 14:39
Recebidos os autos
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01/07/2024 14:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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