TJPB - 0826008-61.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 11:09
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 11:08
Transitado em Julgado em 13/07/2024
-
13/07/2024 00:51
Decorrido prazo de JULIANA COELHO TAVARES MARQUES em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:51
Decorrido prazo de CAIO VICTOR NUNES COELHO MARQUES em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 00:51
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 12/07/2024 23:59.
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28/06/2024 00:13
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0826008-61.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Transporte Aéreo, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JULIANA COELHO TAVARES MARQUES, CAIO VICTOR NUNES COELHO MARQUES Advogado do(a) AUTOR: REBECA MARIA ESTRELA VIEIRA - PB32292 Advogado do(a) AUTOR: REBECA MARIA ESTRELA VIEIRA - PB32292 REU: AZUL LINHA AEREAS Advogado do(a) REU: FLAVIO IGEL - SP306018 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
25/06/2024 22:12
Julgado improcedente o pedido
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19/06/2024 15:32
Conclusos para despacho
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19/06/2024 15:32
Juntada de Projeto de sentença
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09/06/2024 10:48
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/06/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 01:41
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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31/05/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para manifestar-se sobre o seguinte despacho: Após a juntada, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias e querendo, apresentar impugnação. -
29/05/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 11:38
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 03:59
Conclusos para despacho
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26/04/2024 18:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/04/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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