TJPB - 0832555-20.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Marcos Coelho de Salles
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 11:04
Baixa Definitiva
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10/03/2025 11:04
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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10/03/2025 11:03
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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10/02/2025 16:20
Sentença confirmada
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10/02/2025 16:20
Conhecido o recurso de MARCIO LUIS DA SILVA PALMEIRA - CPF: *78.***.*91-55 (RECORRENTE) e não-provido
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10/02/2025 14:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/01/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 09:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/08/2024 15:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCIO LUIS DA SILVA PALMEIRA - CPF: *78.***.*91-55 (RECORRENTE).
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13/08/2024 15:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/08/2024 15:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/08/2024 12:50
Conclusos para despacho
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13/08/2024 12:50
Juntada de Certidão
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13/08/2024 12:23
Recebidos os autos
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13/08/2024 12:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/08/2024 12:23
Distribuído por sorteio
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30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0832555-20.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARCIO LUIS DA SILVA PALMEIRA Advogado do(a) AUTOR: PAULO JOSE DE ASSIS CUNHA - PB15998 REU: EPITACIO PESSOA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA Advogado do(a) REU: PAULO ROBERTO DE LACERDA SIQUEIRA - PB11880 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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