TJPB - 0812468-14.2022.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 10:39
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 10:38
Juntada de informação
-
11/09/2024 11:04
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
19/06/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 16:22
Juntada de informação
-
19/06/2024 10:29
Juntada de Petição de resposta
-
03/06/2024 01:40
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2024.
-
31/05/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812468-14.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X ] Intimação a parte autora do DESPACHO: Nos termos dos artigos 726 e seguintes do CPC, intime-se a parte contrária e, após decorridas 48 horas, com ou sem manifestação, intime-se a parte autora.
Após, baixa na distribuição e arquive-se. 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 29 de maio de 2024 SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/05/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 11:32
Juntada de informação
-
23/04/2024 02:46
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DO IMOVEL DO RESIDENCIAL LIEGE em 22/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 12:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/03/2024 12:39
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 12:13
Juntada de Petição de comunicações
-
30/01/2024 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 14:52
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2023 07:42
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 14:17
Determinada diligência
-
09/10/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 10:40
Juntada de Petição de comunicações
-
11/09/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
-
07/09/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 10:41
Determinada diligência
-
15/08/2023 08:46
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 14:22
Juntada de Petição de comunicações
-
28/06/2023 12:45
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2023.
-
28/06/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 20:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 20:16
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2023 12:23
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 11:48
Juntada de Petição de resposta
-
29/05/2023 00:06
Publicado Despacho em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 11:34
Deferido o pedido de
-
23/05/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 10:02
Juntada de informação
-
09/03/2023 17:53
Juntada de Petição de comunicações
-
09/03/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2022 16:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
18/10/2022 14:16
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 16:57
Determinada diligência
-
14/10/2022 12:37
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 12:36
Juntada de informação
-
05/07/2022 13:07
Juntada de Petição de comunicações
-
30/06/2022 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2022 09:47
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2022 14:32
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 12:12
Juntada de Petição de resposta
-
07/06/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 15:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GBM ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-90 (AUTOR).
-
20/05/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 11:06
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 11:38
Juntada de Petição de resposta
-
09/05/2022 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2022 15:02
Juntada de diligência
-
05/05/2022 07:30
Expedição de Mandado.
-
20/03/2022 19:41
Determinado o arquivamento
-
20/03/2022 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 17:48
Juntada de Petição de comunicações
-
16/03/2022 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0863605-98.2023.8.15.2001
Condominio Residencial Multifamiliar Par...
Leticia dos Santos Cesar
Advogado: Cassia Versiane Dias Albuquerque
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/11/2023 23:34
Processo nº 0802215-24.2024.8.15.0181
Neite Cordeiro da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/03/2024 15:55
Processo nº 0807272-81.2024.8.15.0000
Condominio Caroline Residence
Maria da Conceicao Guedes Barbosa
Advogado: Edson Ulisses Mota Cometa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/04/2024 12:39
Processo nº 0824596-95.2024.8.15.2001
Eloisa Carla Espinola Bezerra
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/04/2024 17:43
Processo nº 0801822-02.2024.8.15.0181
Rita Clemente de Souza
Next Tecnologia e Servicos Digitais S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/03/2024 08:35