TJPB - 0802881-25.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 18:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/03/2025 23:59.
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11/03/2025 20:57
Juntada de documento de comprovação
-
04/03/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 08:44
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 08:38
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 00:58
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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18/02/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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18/02/2025 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2025.
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18/02/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara e de acordo com o Novo Código de Normas Judicial (Provimento CGJ/TJPB Nº. 93/2023), artigo nº 295, intimo a parte interessada acerca da liberação do alvará.
Art. 295.
A liberação do alvará será comunicada ao advogado por publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Guarabira/PB, 13 de fevereiro de 2025 Analista/Técnico Judiciário -
13/02/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 16:42
Juntada de documento de comprovação
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04/02/2025 13:19
Juntada de Alvará
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04/02/2025 13:19
Juntada de Alvará
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04/02/2025 11:56
Juntada de cálculos
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04/02/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/01/2025 23:59.
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20/01/2025 00:43
Expedição de Certidão.
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18/01/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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18/01/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2025 15:58
Juntada de documento de comprovação
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31/12/2024 07:35
Expedido alvará de levantamento
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31/12/2024 07:35
Determinado o arquivamento
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31/12/2024 07:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/11/2024 11:13
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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25/11/2024 09:32
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:42
Publicado Despacho em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0802881-25.2024.8.15.0181 [Bancários].
EXEQUENTE: LUIZ DE FRANCA SOUZA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
04/11/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 08:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/11/2024 05:03
Conclusos para despacho
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01/11/2024 17:53
Processo Desarquivado
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01/11/2024 13:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/10/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 01:17
Decorrido prazo de LUIZ DE FRANCA SOUZA em 29/10/2024 23:59.
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11/10/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 06:33
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 18:25
Recebidos os autos
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10/10/2024 18:25
Juntada de Certidão de prevenção
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11/07/2024 10:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/07/2024 10:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/07/2024 17:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/06/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/06/2024 23:59.
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19/06/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 11:06
Juntada de Petição de apelação
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18/06/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 19:19
Juntada de Petição de apelação
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28/05/2024 15:00
Publicado Sentença em 27/05/2024.
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28/05/2024 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 17:45
Julgado procedente em parte do pedido
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21/05/2024 10:35
Conclusos para decisão
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20/05/2024 21:52
Juntada de Petição de réplica
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11/05/2024 00:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/05/2024 23:59.
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09/05/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 17:35
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2024 05:44
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 00:02
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 16:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/04/2024 16:32
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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04/04/2024 16:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ DE FRANCA SOUZA - CPF: *03.***.*59-49 (AUTOR).
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04/04/2024 15:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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