TJPB - 0868836-09.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 17:05
Determinada Requisição de Informações
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14/07/2025 17:05
Determinada diligência
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31/03/2025 11:18
Conclusos para despacho
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31/03/2025 11:17
Juntada de informação
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31/03/2025 11:17
Juntada de informação
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31/03/2025 11:13
Juntada de informação
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31/03/2025 11:03
Juntada de informação
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25/02/2025 01:20
Decorrido prazo de FRANCISCA COSTA LEITE em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2025 11:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/02/2025 11:54
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 09:49
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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12/11/2024 02:42
Decorrido prazo de FRANCISCA COSTA LEITE em 11/11/2024 23:59.
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18/10/2024 00:18
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0868836-09.2023.8.15.2001 AUTOR: FRANCISCA COSTA LEITE REU: BANCO PAN S.A.
DECISÃO Observo que a parte requerente está assistida por advogada com OAB-AL, com mais de 170 processos distribuídos neste Estado, basicamente todos tratando sobre revisão contratual, com petições basicamente idênticas e mesma matéria discutida, com autores residentes no Município de Prata/PB.
Assim, determino apresentação de OAB Suplementar, sob pena de comunicação de infração à OAB-PB.
A judicialização e/ou a advocacia predatória é prática que prejudica o efetivo acesso à Justiça, compromete a celeridade processual, e causa danos à sociedade, inclusive à própria atuação legítima da advocacia, devendo ser combatida não apenas pelos integrantes do Poder Judiciário, mas também por todos os operadores do Direito, objetivando - inclusive - a efetiva aplicação das penalidades por litigância de má-fé e atuação das representações da advocacia (OAB).
Não sem razão, o Conselho Nacional de Justiça/CNJ aprovou - como uma das metas estratégicas para o ano de 2023 - a regulamentação e a promoção de protocolos para combater a litigância predatória, com a instituição do monitoramento de processos e envio de informações à Corregedoria Nacional, conforme diretrizes constantes na Recomendação nº 127/2022.
A prática da "advocacia predatória" e "captação de clientes" deve ser reconhecida - conforme Recomendação nº 127/2022 do CNJ -quando houver o "ajuizamento, em massa, em território nacional, de ações com pedido e causa de pedir semelhantes em face de uma pessoa ou de um grupo específico de pessoas, a fim de inibir a plena liberdade de expressão", fazendo uso de narrativas genéricas, e sem precisão do fatos, sendo o fenômeno especialmente disseminado por ocasião da pandemia do COVID-19, com a realização de audiências remotas e a adoção do Juízo 100% Digital.
Determino que seja oficiado à OAB-PB, à Corregedoria do TJPB e ao Centro de Inteligência do TJPB (caso exista), com cópia dos autos e print da busca no Pje em nome da Advogada, para apuração de eventual prática de advocacia predatória, servindo este pronunciamento como ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
Determino ainda, que seja, intimada a parte autora para que, no prazo de 5 dias, compareça pessoalmente ao Cartório Unificado Cível, localizado no Fórum Desembargador Moacyr Porto, nesta Capital, para passar por análise da serventia, a fim de validar a procuração e demais informações já repassadas.
Comunique ao Chefe de seção, para acompanhamento direto do caso.
Cumpra-se, cuidadosamente, cada determinação.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Réplica: 24062115593033200000086920700, Petição: 24061313043180800000086491733, Intimação: 24052813585687000000085722016, Intimação: 24052813585687000000085722016, Ato Ordinatório: 24052813582827100000085722014, Procuração: 24041015261259900000083261204, Documento de Comprovação: 24041015261203500000083261201, Documento de Comprovação: 24041015261134900000083261200, Documento de Comprovação: 24041015261039700000083261199, Documento de Comprovação: 24041015260945000000083261198] -
16/10/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 09:08
Determinada Requisição de Informações
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16/10/2024 09:08
Determinada diligência
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11/10/2024 09:05
Conclusos para decisão
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26/06/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/06/2024 23:59.
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21/06/2024 15:59
Juntada de Petição de réplica
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13/06/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; -
28/05/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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13/04/2024 00:47
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 12/04/2024 23:59.
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20/03/2024 09:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/02/2024 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2024 20:31
Recebida a emenda à inicial
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10/01/2024 20:31
Determinada diligência
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10/01/2024 20:31
Deferido o pedido de
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19/12/2023 07:47
Conclusos para despacho
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18/12/2023 18:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/12/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 22:30
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 22:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCA COSTA LEITE (*78.***.*66-34).
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13/12/2023 22:30
Determinada diligência
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13/12/2023 22:30
Determinada a emenda à inicial
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13/12/2023 22:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA COSTA LEITE - CPF: *78.***.*66-34 (AUTOR).
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10/12/2023 19:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/12/2023 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2023
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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