TJPB - 0840566-72.2023.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 14:12
Publicado Despacho em 23/05/2025.
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23/05/2025 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0840566-72.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ROBERTO DANTAS DE MEDEIROS REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o autor sobre as provas documentais de ID 101962052.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
21/05/2025 20:00
Juntada de Certidão
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19/02/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 15:38
Conclusos para despacho
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14/10/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 12:10
Determinada Requisição de Informações
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25/06/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 15:43
Conclusos para despacho
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19/06/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840566-72.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 27 de maio de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/05/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 09:48
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 12:16
Outras Decisões
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14/02/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 11:44
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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20/01/2024 12:07
Conclusos para decisão
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14/12/2023 09:20
Juntada de Certidão
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14/12/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 01:03
Decorrido prazo de ROBERTO DANTAS DE MEDEIROS em 27/09/2023 23:59.
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27/09/2023 23:20
Decorrido prazo de ROBERTO DANTAS DE MEDEIROS em 26/09/2023 23:59.
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01/09/2023 05:51
Conclusos para despacho
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01/09/2023 00:19
Publicado Despacho em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 20:47
Juntada de Petição de outros documentos
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30/08/2023 00:48
Decorrido prazo de ROBERTO DANTAS DE MEDEIROS em 29/08/2023 23:59.
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29/08/2023 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 08:47
Conclusos para despacho
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23/08/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 08:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ROBERTO DANTAS DE MEDEIROS (*48.***.*08-68).
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28/07/2023 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 08:15
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2023 08:15
Gratuidade da justiça concedida em parte a ROBERTO DANTAS DE MEDEIROS - CPF: *48.***.*08-68 (AUTOR)
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25/07/2023 17:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/07/2023 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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