TJPB - 0800237-81.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 10:58
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 10:58
Transitado em Julgado em 17/06/2024
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18/06/2024 02:55
Decorrido prazo de JOAO BARBOSA SANTOS FREITAS em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 02:55
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 17/06/2024 23:59.
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03/06/2024 01:32
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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31/05/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0800237-81.2024.8.15.2001 [Bancários] AUTOR: JOAO BARBOSA SANTOS FREITAS REU: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS SENTENÇA Vistos etc.
RELATÓRIO Dispensado o relatório, na forma do Art. 38, parte final, da Lei nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
MOTIVAÇÃO Isto posto: O não comparecimento da parte autora a qualquer das audiências do processo, sem justificativa, acarreta a extinção da ação.
Independente, em qualquer hipótese, de prévia intimação das partes para se manifestarem a respeito.
DISPOSITIVO Pelo que, considerando o exposto e o mais que dos autos consta, e com fundamento no Art. 51, I, e seu § 1º, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais; e 485, “caput”, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO sem julgamento de mérito.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Ficando, porém, cominado à autora o pagamento prévio das custas caso ajuíze novamente ação contra a mesma parte, fundada na mesma causa de pedir e contendo o mesmo pedido.
Salvo se reconhecido pelo juízo o atendimento ao disposto no Art. 51, § 2º, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Transitada em julgado, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
28/05/2024 14:41
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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24/05/2024 14:36
Conclusos para despacho
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24/05/2024 14:36
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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30/04/2024 03:05
Decorrido prazo de JOAO BARBOSA SANTOS FREITAS em 29/04/2024 23:59.
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25/04/2024 00:55
Publicado Despacho em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 14:28
Conclusos para despacho
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16/04/2024 11:58
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/04/2024 11:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/04/2024 20:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/03/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 09:10
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/04/2024 11:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/02/2024 17:55
Juntada de Petição de outros documentos
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26/02/2024 15:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 29/02/2024 08:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/02/2024 17:52
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 07:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/02/2024 08:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
04/01/2024 18:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/01/2024 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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