TJPB - 0859934-14.2016.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 10:24
Juntada de cálculos
-
09/07/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 17:32
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 16:53
Determinada diligência
-
30/05/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 10:32
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/05/2025 10:30
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
22/05/2025 16:24
Decorrido prazo de DEISY ANNE BEZERRA DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 16:24
Decorrido prazo de F & F MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 20/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 16:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 01:45
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
17/04/2025 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
11/04/2025 13:55
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 10:19
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 09:23
Determinada diligência
-
27/11/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 02:37
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
25/11/2024 21:08
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 00:28
Decorrido prazo de DEISY ANNE BEZERRA DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:23
Decorrido prazo de F & F MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 21/11/2024 23:59.
-
25/09/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 12:57
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
11/09/2024 01:47
Decorrido prazo de DEISY ANNE BEZERRA DA SILVA em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 01:47
Decorrido prazo de F & F MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 10/09/2024 23:59.
-
16/07/2024 01:43
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0859934-14.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
CITE-SE as partes requeridas por edital (PRAZO DO EDITAL: 20 dias), a ser publicado uma vez no DJEN, para efetuar, para efetuar o pagamento do principal atualizado e honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa deverá se dar no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 701).
Consigne no edital que: - O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo (CPC, art. 701, § 1°).
Contudo, caso não exista o espontâneo cumprimento, fixo desde logo os honorários de advogado em 10% (dez por cento) do suposto débito devidamente atualizado.
A parte ré poderá oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias a partir da citação; A falta do cumprimento da obrigação ou do oferecimento de embargos acarretará a constituição, de pleno direito, do título executivo judicial (CPC, art. 701, §2º).
Tendo em vista a publicação do edital no DJEN, dispensada a publicação em edital de circulação, conforme julgados: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CITAÇÃO POR EDITAL - PUBLICAÇÃO EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO - DESNECESSIDADE - PRECULIARIADADE DA COMARCA NÃO EVIDENCIADA.
A exegese do art. 257 do CPC permite concluir que a publicação do edital em jornal local de grande circulação configura medida excepcional, que poderá ser determinada pelo juiz diante das peculiaridades da comarca, da seção ou da subseção judiciárias.
Em se tratando de comarca com amplo acesso à rede mundial de computadores, mostra-se desnecessária a publicação do edital de citação em jornal de grande circulação, sobretudo por se tratar de medida onerosa e contrária ao princípio da razoável duração do processo. (TJ-MG - AI: 10000210779658001 MG, Relator: Jaqueline Calábria Albuquerque, Data de Julgamento: 09/11/2021, Câmaras Cíveis / 10ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 12/11/2021).
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – CITAÇÃO POR EDITAL – insurgência em face de decisão pela qual foi determinada a publicação do edital em jornal de grande circulação – desnecessidade da publicação em referência – art. 257 do CPC que não prevê tal formalidade, mas apenas a publicação do edital de citação na rede mundial de computadores – irrelevância de não ter o CNJ ainda efetivado ferramenta para publicação de editais em sua página eletrônica – suficiência da publicação no sítio do TJSP – possibilidade de publicação do edital em jornal local prevista no parágrafo único do referido dispositivo legal que é excepcional, exigindo a presença de peculiaridades na comarca a justificar tal solução – ausência de motivação a respeito de tais peculiaridades no caso em tela – decisão reformada – agravo provido. (TJ-SP - AI: 21080421720208260000 SP 2108042-17.2020.8.26.0000, Relator: Castro Figliolia, Data de Julgamento: 11/06/2021, 12ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 11/06/2021).
Decorrido o prazo acima assinalado sem que haja manifestação da parte requerida ou comprovação do pagamento, desde logo, nomeio o Dr.
ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES, defensor público em exercício nesta unidade judiciária, curador especial nos termos do art. 72, II, do CPC, a fim de representar os interesses da parte requerida.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai publicado na forma da lei.
P.I.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 12 de junho de 2024.
Juiz de Direito -
13/07/2024 08:35
Expedição de Edital.
-
12/06/2024 18:07
Determinada diligência
-
12/06/2024 18:07
Deferido o pedido de
-
12/06/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 14:58
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
28/05/2024 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859934-14.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 23 de maio de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/05/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2024 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2024 16:12
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2024 09:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 09:01
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/03/2024 11:28
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 01:11
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DE JOÃO PESSOA-PB em 27/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2023 17:01
Juntada de Petição de diligência
-
16/10/2023 12:15
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 17:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/07/2023 09:32
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 09:32
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 14:36
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
28/06/2023 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2023 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 22:02
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 10:09
Juntada de documento de comprovação
-
18/11/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 23:45
Juntada de provimento correcional
-
11/10/2022 12:24
Conclusos para despacho
-
01/10/2022 00:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2022 09:53
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2022 21:04
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 21:03
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 12:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 10:40
Expedição de Mandado.
-
25/05/2022 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 17:02
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 01:02
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 03:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 13:53
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2021 17:37
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 05:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2021 10:51
Outras Decisões
-
19/04/2021 16:04
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 02:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 11:09
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2020 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2020 14:46
Juntada de Petição de diligência
-
24/09/2020 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2020 13:29
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2020 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 17:33
Expedição de Mandado.
-
03/08/2020 17:33
Expedição de Mandado.
-
03/08/2020 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
30/07/2019 17:18
Conclusos para despacho
-
14/07/2019 00:06
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 12/07/2019 23:59:59.
-
21/06/2019 14:28
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2019 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2019 16:39
Outras Decisões
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
17/01/2018 15:37
Conclusos para despacho
-
17/01/2018 15:37
Juntada de Certidão
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
01/12/2016 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2016 17:51
Conclusos para despacho
-
30/11/2016 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2016
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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