TJPB - 0821567-42.2021.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 09:18
Determinado o arquivamento
-
13/08/2025 09:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/07/2025 09:15
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 01:13
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0821567-42.2021.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Liquidação / Cumprimento / Execução, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL KOPENHAGEN EXECUTADO: AGNALDO SALUSTINO DA SILVA JUNIOR Advogado: RODRIGO ALVARO VIDAL OAB: PB17350-B Endereço: desconhecido Advogado: ROMEU DE LIMA CAVALCANTI JUNIOR OAB: PB21762 Endereço: R ELIAS PEREIRA DE ARAÚJO, 425, sala 10, 1 andar, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58056-010 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Vistos, etc.
Conforme consta no id. 110496890, não houve a consolidação da propriedade do imóvel em relação à CEF.
Desta feita, cumpra o autor o que fora determinado no id. 114096393.
P.I.".
Prazo: 05 João Pessoa, em 4 de julho de 2025 ANA MARIA CANTALICE DA ROCHA Técnico Judiciário -
04/07/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 10:01
Outras Decisões
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01/07/2025 15:08
Conclusos para despacho
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25/06/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 01:32
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2025 15:36
Outras Decisões
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03/06/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 14:00
Juntada de Certidão
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08/05/2025 09:23
Outras Decisões
-
08/04/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 23:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 09:01
Conclusos para despacho
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20/02/2025 16:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/02/2025 03:14
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0821567-42.2021.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Liquidação / Cumprimento / Execução, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL KOPENHAGEN EXECUTADO: AGNALDO SALUSTINO DA SILVA JUNIOR Advogado: RODRIGO ALVARO VIDAL OAB: PB17350-B Endereço: desconhecido Advogado: ROMEU DE LIMA CAVALCANTI JUNIOR OAB: PB21762 Endereço: R ELIAS PEREIRA DE ARAÚJO, 425, sala 10, 1 andar, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58056-010 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Vistos, etc.
Em consulta ao sistema Sisbajud, seguem os endereços vinculados à promovida.
Considerando a pluralidade no resultado, intime-se a autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar especificamente o endereço da referida parte para fins de citação/intimação, sob pena de extinção.
Apresentado o endereço dentro do prazo concedido, renove-se a expedição do mandado de intimação do mesmo.
Cumpra-se.".
Prazo: João Pessoa, em 14 de fevereiro de 2025 ANA MARIA CANTALICE DA ROCHA Técnico Judiciário -
14/02/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 13:43
Conclusos para despacho
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06/02/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 11:19
Conclusos para despacho
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23/01/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 06:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:41
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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23/01/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0821567-42.2021.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Liquidação / Cumprimento / Execução, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL KOPENHAGEN EXECUTADO: AGNALDO SALUSTINO DA SILVA JUNIOR Advogado: RODRIGO ALVARO VIDAL OAB: PB17350-B Endereço: desconhecido Advogado: ROMEU DE LIMA CAVALCANTI JUNIOR OAB: PB21762 Endereço: R ELIAS PEREIRA DE ARAÚJO, 425, sala 10, 1 andar, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58056-010 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para falar sobre o conteúdo da certidão de ID 105739638, no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo informação sobre endereço e contato telefônico atual de Cleber Ferreira da Silva, renove-se a expedição do mandado de intimação do mesmo.
Cumpra-se.".
Prazo: João Pessoa, em 17 de janeiro de 2025 ANA MARIA CANTALICE DA ROCHA Técnico Judiciário -
17/01/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 09:37
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 08:43
Processo Desarquivado
-
22/12/2024 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/12/2024 14:09
Juntada de Petição de diligência
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18/12/2024 01:04
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:28
Decorrido prazo de AGNALDO SALUSTINO DA SILVA JUNIOR em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2024 16:29
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2024 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2024 15:44
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2024 09:28
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 09:08
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 10:46
Juntada de Ofício
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29/11/2024 08:36
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 08:29
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 08:21
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 08:17
Juntada de Certidão
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28/11/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 06:58
Conclusos para despacho
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26/11/2024 15:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/11/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 01:00
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 12/11/2024 23:59.
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10/10/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 02:14
Decorrido prazo de CLEBER FERREIRA DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
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03/08/2024 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2024 15:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
25/07/2024 10:31
Expedição de Mandado.
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19/07/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 11:05
Conclusos para despacho
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17/07/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0821567-42.2021.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Liquidação / Cumprimento / Execução, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL KOPENHAGEN EXECUTADO: AGNALDO SALUSTINO DA SILVA JUNIOR Advogado: RODRIGO ALVARO VIDAL OAB: PB17350-B Endereço: desconhecido Advogado: ROMEU DE LIMA CAVALCANTI JUNIOR OAB: PB21762 Endereço: R ELIAS PEREIRA DE ARAÚJO, 425, sala 10, 1 andar, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58056-010 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Vistos, etc.
Considerando que já houve tentativa infrutífera (ID's 87438352 e 87820286) de intimação do executado no endereço informado no ID 92966210, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar novo endereço para fins de notificação da parte contrária ou requerer o que entender pertinente; sob pena de arquivamento.
Havendo a apresentação de novo endereço, renova-se a intimação constante no ID 89092478.
Cumpra-se.".
Prazo: João Pessoa, em 8 de julho de 2024 ANA MARIA CANTALICE DA ROCHA Técnico Judiciário -
08/07/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:10
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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22/06/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0821567-42.2021.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Liquidação / Cumprimento / Execução, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL KOPENHAGEN EXECUTADO: AGNALDO SALUSTINO DA SILVA JUNIOR Advogado: RODRIGO ALVARO VIDAL OAB: PB17350-B Endereço: desconhecido Advogado: ROMEU DE LIMA CAVALCANTI JUNIOR OAB: PB21762 Endereço: R ELIAS PEREIRA DE ARAÚJO, 425, sala 10, 1 andar, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58056-010 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Vistos, etc.
Em continuidade à ordem de ID91895892, segue em anexo os endereços obtidos através do sistema Sisbajud em relação ao executado.
Desta feita, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar qual o endereço a ser expedida a intimação acerca da penhora do imóvel objeto dos débitos condominiais, sob pena de arquivamento.
Passado o prazo com a informação, sendo o endereço diverso dos que já efetuada tentativa anteriormente, renova-se a intimação de ID89092478. ".
Prazo: João Pessoa, em 20 de junho de 2024 ANA MARIA CANTALICE DA ROCHA Técnico Judiciário -
20/06/2024 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 00:31
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0821567-42.2021.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Liquidação / Cumprimento / Execução, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL KOPENHAGEN EXECUTADO: AGNALDO SALUSTINO DA SILVA JUNIOR Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL KOPENHAGEN Endereço: Severina Crispin Veras, 261, CONDOMINIO RESIDENCIAL KOPENHAGEN, Planalto da Boa Esperança, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58065-075 Advogado: ROMEU DE LIMA CAVALCANTI JUNIOR OAB: PB21762 Endereço: R ELIAS PEREIRA DE ARAÚJO, 425, sala 10, 1 andar, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58056-010 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, intimo Vossa Senhoria para se manifestar acerca do teor da certidão do oficial de justiça no mandado de intimação, juntado no ID retro, requerendo o que for de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/arquivamento dos autos.
Prazo: 05 dias João Pessoa, em 28 de maio de 2024 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário -
28/05/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2024 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2024 15:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/04/2024 10:21
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 14:34
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2024 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 14:25
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2024 15:13
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 19:29
Deferido o pedido de
-
12/03/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 13:00
Processo Desarquivado
-
07/03/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 10:31
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 21:43
Juntada de Alvará
-
24/01/2024 21:42
Juntada de Alvará
-
24/01/2024 21:41
Juntada de Alvará
-
23/01/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 21:43
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 21:43
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2023 00:44
Decorrido prazo de AGNALDO SALUSTINO DA SILVA JUNIOR em 15/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 14:04
Conclusos ao Juiz Leigo
-
11/12/2023 14:04
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/12/2023 13:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
-
11/12/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 22:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2023 22:38
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
08/11/2023 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 13:51
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2023 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 13:49
Juntada de Petição de diligência
-
26/10/2023 21:57
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 21:48
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/12/2023 13:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
-
16/10/2023 14:11
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 07:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/10/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 01:50
Decorrido prazo de ROMEU DE LIMA CAVALCANTI JUNIOR em 12/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 07:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/09/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:29
Decorrido prazo de AGNALDO SALUSTINO DA SILVA JUNIOR em 31/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 17:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/08/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 19:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2023 19:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/07/2023 10:43
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 07:48
Juntada de Ofício
-
14/06/2023 18:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/06/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 07:32
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 15:39
Decorrido prazo de AGNALDO SALUSTINO DA SILVA JUNIOR em 17/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2023 12:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/02/2023 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2023 12:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/02/2023 09:09
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 10:29
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 01:13
Decorrido prazo de AGNALDO SALUSTINO DA SILVA JUNIOR em 19/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 07:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2022 07:08
Juntada de Petição de diligência
-
14/10/2022 16:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
29/07/2022 11:28
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 10:56
Determinada diligência
-
25/07/2022 16:36
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 10:08
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 10:07
Juntada de Informações
-
01/04/2022 06:11
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 01:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL KOPENHAGEN em 31/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2022 21:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/02/2022 11:40
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 12:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/01/2022 15:16
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 23:42
Juntada de Petição de comunicações
-
24/11/2021 13:18
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
24/11/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 16:34
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/07/2021 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2021 16:32
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
22/06/2021 14:40
Expedição de Mandado.
-
22/06/2021 14:37
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2021 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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