TJPB - 0850433-89.2023.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 11:52
Conclusos para despacho
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09/06/2025 11:52
Juntada de informação
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12/04/2025 00:21
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 12:45
Decorrido prazo de ERENILZA SILVA DOS SANTOS em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 08:19
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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14/02/2025 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0850433-89.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, na qual pretende a parte autora a apreensão do veículo objeto do contrato n° 093146507, em razão da mora da parte ré, que apesar de notificada, deixou de realizar os pagamentos relativos à prestação vencida em 05/06/2023.
Pois bem.
Compulsando-se os autos, verifica-se a ausência de procuração assinada outorgada para o advogado habilitado nos autos e dos documentos pessoais da ré.
Além de não ter sido juntados comprovantes da situação financeira, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita.
Assim, com o fito de melhor instruir o feito e ante o princípio da verdade real, converto o julgamento em diligência, para que a parte ré anexe aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, os documentos supracitados, sob pena de decretação da Revelia, com base no artigo 76, paragrafo 1°, II.
JOÃO PESSOA, 10 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
30/01/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 15:59
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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30/09/2024 16:51
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 16:51
Juntada de informação
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30/08/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 00:44
Decorrido prazo de ERENILZA SILVA DOS SANTOS em 23/08/2024 23:59.
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15/08/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 00:55
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850433-89.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 26 de julho de 2024 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/07/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 11:18
Juntada de Petição de réplica
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03/06/2024 01:27
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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31/05/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850433-89.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 29 de maio de 2024 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário -
29/05/2024 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 10:00
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2024 12:10
Juntada de Petição de diligência
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23/02/2024 12:17
Juntada de Informações
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23/02/2024 09:49
Expedição de Mandado.
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28/09/2023 08:41
Concedida a Medida Liminar
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27/09/2023 07:41
Conclusos para despacho
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27/09/2023 07:40
Juntada de informação
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26/09/2023 15:47
Juntada de Petição de outros documentos
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14/09/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 10:10
Determinada diligência
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08/09/2023 19:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/09/2023 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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