TJPB - 0802653-50.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 09:49
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 09:49
Juntada de documento de comprovação
-
03/07/2025 02:13
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 02/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:57
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2025.
-
10/06/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 09:39
Juntada de cálculos
-
03/06/2025 12:49
Desentranhado o documento
-
03/06/2025 12:49
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
03/06/2025 12:48
Processo Desarquivado
-
03/06/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 12:13
Juntada de Alvará
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20/03/2025 12:13
Juntada de Alvará
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21/02/2025 12:43
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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21/02/2025 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0802653-50.2024.8.15.0181 [Tarifas].
EXEQUENTE: MARIA DA PENHA GOMES DE MOURA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por MARIA DA PENHA GOMES DE MOURA, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do BANCO BRADESCO.
A parte executada realizou o depósito do valor objeto do acordo entre as partes. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s).
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais.
Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Efetuado o pagamento das custas processuais, arquive-se o presente feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/02/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 09:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/02/2025 08:17
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 10:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/12/2024 09:15
Recebidos os autos
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16/12/2024 09:15
Juntada de Certidão de prevenção
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11/07/2024 10:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/07/2024 10:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/07/2024 17:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/06/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 02:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/06/2024 23:59.
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18/06/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 14:19
Juntada de Petição de apelação
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18/06/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2024 21:56
Juntada de Petição de apelação
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28/05/2024 16:41
Publicado Sentença em 28/05/2024.
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28/05/2024 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 12:33
Julgado procedente em parte do pedido
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04/05/2024 05:57
Conclusos para julgamento
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03/05/2024 10:21
Juntada de Petição de réplica
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01/05/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/04/2024 23:59.
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19/04/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 13:24
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2024 06:02
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 00:05
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 07:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/04/2024 07:39
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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01/04/2024 07:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA PENHA GOMES DE MOURA - CPF: *19.***.*81-03 (AUTOR).
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27/03/2024 17:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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