TJPB - 0816864-63.2024.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/09/2025 08:36
Recebidos os autos
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04/09/2025 08:36
Juntada de Certidão de prevenção
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10/06/2025 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/06/2025 14:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816864-63.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 22 de maio de 2025 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/05/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 14:44
Juntada de documento de comprovação
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22/05/2025 09:33
Juntada de Alvará
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21/05/2025 20:41
Publicado Sentença em 20/05/2025.
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21/05/2025 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 15:08
Juntada de Petição de apelação
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16/05/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:55
Julgado procedente em parte do pedido
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28/04/2025 12:40
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 11:52
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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24/04/2025 07:37
Conclusos para despacho
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23/04/2025 15:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/04/2025 23:59.
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31/03/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 19:43
Publicado Despacho em 25/03/2025.
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26/03/2025 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 10:02
Determinada diligência
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20/03/2025 19:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 11:32
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 11:30
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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19/03/2025 17:13
Conclusos para despacho
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12/03/2025 21:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/02/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 18:10
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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21/02/2025 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº. 0816864-63.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o perito para complementar o laudo, no prazo de 15 (quinze) dias, realizando a perícia grafotécnica também no contrato anexado no ID 89954457.
Após, INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Em seguida, retornem os autos conclusos para sentença.
JOÃO PESSOA, 5 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
14/02/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/02/2025 12:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/02/2025 09:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/02/2025 22:19
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:53
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
12/02/2025 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº. 0816864-63.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o perito para complementar o laudo, no prazo de 15 (quinze) dias, realizando a perícia grafotécnica também no contrato anexado no ID 89954457.
Após, INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Em seguida, retornem os autos conclusos para sentença.
JOÃO PESSOA, 5 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
10/02/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 15:14
Determinada diligência
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28/01/2025 14:48
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 14:47
Juntada de documento de comprovação
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27/01/2025 11:58
Juntada de Alvará
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24/01/2025 11:26
Expedido alvará de levantamento
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24/01/2025 11:26
Deferido o pedido de
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23/01/2025 08:53
Conclusos para despacho
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23/01/2025 08:53
Juntada de Certidão
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23/01/2025 06:54
Decorrido prazo de LAIZE LACERDA LISBOA DE SOUSA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 06:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/01/2025 23:59.
-
08/01/2025 19:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/01/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:16
Publicado Despacho em 16/12/2024.
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14/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital [Bancários, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Dever de Informação] DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para falar acerca do Laudo Pericial id 104968085, no prazo comum de 05 dias.
Após, conclusos para sentença.
JOÃO PESSOA, 10 de dezembro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
10/12/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 10:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/12/2024 10:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/11/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 10:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/11/2024 23:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2024 23:10
Juntada de Petição de diligência
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05/11/2024 00:33
Publicado Despacho em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital [Bancários, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Dever de Informação] DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes, via advogado, com urgência, sobre a data da perícia indicada no id 102808814, bem como a parte autora, via oficial de justiça.
JOÃO PESSOA, 31 de outubro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
01/11/2024 09:18
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 14:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/10/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 09:02
Conclusos para despacho
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08/10/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/10/2024 23:59.
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23/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816864-63.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO do promovido para, no prazo de 10 dias, comprovar nos autos o depósito dos honorários periciais, sob pena de penhora on line do valor.
João Pessoa-PB, em 19 de setembro de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/09/2024 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 13:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/08/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 13:26
Determinada diligência
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12/08/2024 13:26
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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06/08/2024 08:18
Conclusos para despacho
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05/08/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 01:30
Decorrido prazo de LAIZE LACERDA LISBOA DE SOUSA em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/07/2024 23:59.
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15/07/2024 00:28
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816864-63.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE as partes para impugnar a nomeação, querendo, ou apresentar assistentes técnicos, no prazo de 10 dias, bem como para juntada da documentação solicitada pelo perito.
Em igual prazo deverá o promovido efetuar o depósito dos honorários.
Isso porque, de acordo com o entendimento do STJ, no tema nº. 1061, cabe ao Banco comprovar a autenticidade do contrato questionado na ação, cabendo ao mesmo o ônus de arcar com a perícia grafotécnica.
João Pessoa-PB, em 11 de julho de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/07/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 09:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/07/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 15:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU).
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09/07/2024 15:19
Nomeado perito
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07/07/2024 22:24
Conclusos para julgamento
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06/07/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/07/2024 23:59.
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03/07/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 03:17
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816864-63.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 10 de junho de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/06/2024 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 14:42
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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28/05/2024 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816864-63.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 23 de maio de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/05/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 15:37
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 12:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/04/2024 12:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LAIZE LACERDA LISBOA DE SOUSA - CPF: *09.***.*95-49 (AUTOR).
-
02/04/2024 10:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/04/2024 10:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/04/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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