TJPB - 0821331-85.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 23:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/03/2025 19:28
Decorrido prazo de VANEDJA CANDIDO BARBOSA em 11/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:28
Decorrido prazo de DIRCEU VICTOR DE HOLLANDA DIOGENES em 11/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 15:35
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
18/03/2025 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
15/03/2025 00:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/03/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 22:23
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/02/2025 16:29
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
21/02/2025 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimada DA SENTENÇA através do DJEN. -
18/02/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 13:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/02/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 13:21
Juntada de Projeto de sentença
-
17/02/2025 10:05
Conclusos ao Juiz Leigo
-
15/02/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 03:56
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
14/02/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0821331-85.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: VANEDJA CANDIDO BARBOSA RÉU: REU: HOLLANDA & DIOGENES LTDA, DIRCEU VICTOR DE HOLLANDA DIOGENES, SOFA DESIGN LTDA, HOLLANDA & DIOGENES LTDA, ORNAMENTO MOVEIS LTDA - EPP, TENDENCIA INTERIORES COMERCIO DE MOVEIS EIRELI EMBARGO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que o EMBARGO apresentado é TEMPESTIVO diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 1 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
07/02/2025 02:22
Decorrido prazo de VANEDJA CANDIDO BARBOSA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:22
Decorrido prazo de DIRCEU VICTOR DE HOLLANDA DIOGENES em 06/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 22:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2025 04:52
Publicado Sentença em 23/01/2025.
-
23/01/2025 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0821331-85.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Substituição do Produto] AUTOR: VANEDJA CANDIDO BARBOSA Advogados do(a) AUTOR: BRUNO ROBERTO ARANHA FERNANDES - PB17263-E, RUBENS BARBOSA SOUSA - PB29400, PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA DE SOUZA - PB16379 REU: HOLLANDA & DIOGENES LTDA, DIRCEU VICTOR DE HOLLANDA DIOGENES, SOFA DESIGN LTDA, HOLLANDA & DIOGENES LTDA, ORNAMENTO MOVEIS LTDA - EPP, TENDENCIA INTERIORES COMERCIO DE MOVEIS EIRELI Advogado do(a) REU: HERBET MIRANDA PEREIRA FILHO - RN12340 Advogado do(a) REU: HERBET MIRANDA PEREIRA FILHO - RN12340 Advogado do(a) REU: HERBET MIRANDA PEREIRA FILHO - RN12340 Advogado do(a) REU: HERBET MIRANDA PEREIRA FILHO - RN12340 Advogado do(a) REU: HERBET MIRANDA PEREIRA FILHO - RN12340 Advogado do(a) REU: HERBET MIRANDA PEREIRA FILHO - RN12340 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
21/01/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 14:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/01/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 13:56
Juntada de Projeto de sentença
-
16/12/2024 19:48
Conclusos ao Juiz Leigo
-
13/12/2024 08:39
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 08:29
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:57
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0821331-85.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: VANEDJA CANDIDO BARBOSA RÉU: REU: HOLLANDA & DIOGENES LTDA, DIRCEU VICTOR DE HOLLANDA DIOGENES, SOFA DESIGN LTDA, HOLLANDA & DIOGENES LTDA, ORNAMENTO MOVEIS LTDA - EPP, TENDENCIA INTERIORES COMERCIO DE MOVEIS EIRELI INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: " intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias e querendo, apresentar impugnação à contstação" JOÃO PESSOA, 6 de dezembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
06/12/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 10:45
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2024 04:17
Juntada de entregue (ecarta)
-
14/10/2024 04:15
Juntada de entregue (ecarta)
-
01/10/2024 02:33
Decorrido prazo de VANEDJA CANDIDO BARBOSA em 30/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 18:45
Expedição de Carta.
-
27/09/2024 18:45
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2024.
-
22/09/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0821331-85.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Substituição do Produto] AUTOR: VANEDJA CANDIDO BARBOSA Advogados do(a) AUTOR: BRUNO ROBERTO ARANHA FERNANDES - PB17263-E, RUBENS BARBOSA SOUSA - PB29400, PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA DE SOUZA - PB16379 REU: HOLLANDA & DIOGENES LTDA, DIRCEU VICTOR DE HOLLANDA DIOGENES, SOFA DESIGN LTDA, HOLLANDA & DIOGENES LTDA, ORNAMENTO MOVEIS LTDA - EPP, TENDENCIA INTERIORES COMERCIO DE MOVEIS EIRELI ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 19 de setembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
19/09/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 01:23
Decorrido prazo de VANEDJA CANDIDO BARBOSA em 02/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 02:30
Decorrido prazo de TENDENCIA INTERIORES COMERCIO DE MOVEIS EIRELI em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 02:30
Decorrido prazo de HOLLANDA & DIOGENES LTDA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 02:07
Decorrido prazo de DIRCEU VICTOR DE HOLLANDA DIOGENES em 01/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 16:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/06/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
-
22/06/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0821331-85.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Substituição do Produto] AUTOR: VANEDJA CANDIDO BARBOSA Advogados do(a) AUTOR: BRUNO ROBERTO ARANHA FERNANDES - PB17263-E, RUBENS BARBOSA SOUSA - PB29400, PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA DE SOUZA - PB16379 REU: HOLLANDA & DIOGENES LTDA, DIRCEU VICTOR DE HOLLANDA DIOGENES, SOFA DESIGN LTDA, HOLLANDA & DIOGENES LTDA, ORNAMENTO MOVEIS LTDA - EPP, TENDENCIA INTERIORES COMERCIO DE MOVEIS EIRELI ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 20 de junho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
20/06/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 10:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/06/2024 08:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/06/2024 08:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/06/2024 07:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/06/2024 01:29
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2024.
-
18/06/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0821331-85.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Substituição do Produto] AUTOR: VANEDJA CANDIDO BARBOSA Advogados do(a) AUTOR: BRUNO ROBERTO ARANHA FERNANDES - PB17263-E, RUBENS BARBOSA SOUSA - PB29400, PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA DE SOUZA - PB16379 REU: HOLLANDA & DIOGENES LTDA, DIRCEU VICTOR DE HOLLANDA DIOGENES, SOFA DESIGN LTDA, HOLLANDA & DIOGENES LTDA, ORNAMENTO MOVEIS LTDA - EPP, TENDENCIA INTERIORES COMERCIO DE MOVEIS EIRELI ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 14 de junho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
16/06/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 12:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/06/2024 01:55
Decorrido prazo de VANEDJA CANDIDO BARBOSA em 05/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 14:41
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2024.
-
28/05/2024 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
27/05/2024 15:00
Deferido o pedido de
-
24/05/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 11:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0821331-85.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Substituição do Produto] AUTOR: VANEDJA CANDIDO BARBOSA Advogados do(a) AUTOR: BRUNO ROBERTO ARANHA FERNANDES - PB17263-E, RUBENS BARBOSA SOUSA - PB29400, PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA DE SOUZA - PB16379 REU: HOLLANDA & DIOGENES LTDA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 23 de maio de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
23/05/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 15:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/04/2024 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 18:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/04/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0838872-39.2021.8.15.2001
Mederi Distribuicao e Importacao de Prod...
Medhome Servicos de Saude LTDA
Advogado: Zelson Melo da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/09/2021 15:39
Processo nº 0829401-33.2020.8.15.2001
Cristovao Augusto da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/05/2020 16:19
Processo nº 0829401-33.2020.8.15.2001
Cristovao Augusto da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Pricylla Maria Pordeus de Menezes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/02/2025 10:34
Processo nº 0804581-93.2023.8.15.0141
Rosenilda Pires de Oliveira
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/11/2023 14:05
Processo nº 0804662-42.2023.8.15.0141
Maria Neuziete de Oliveira Silva
Paraiba Previdencia-Pbprev
Advogado: Milidia Cirilo Feitosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/11/2023 14:27