TJPB - 0838872-39.2021.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 21:58
Decorrido prazo de MEDERI DISTRIBUICAO E IMPORTACAO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 08:36
Juntada de diligência
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25/02/2025 15:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/01/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 10:32
Conclusos para despacho
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28/01/2025 00:31
Publicado Despacho em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 11:16
Determinada diligência
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13/09/2024 12:40
Conclusos para despacho
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11/07/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 02:02
Decorrido prazo de MEDHOME SERVICOS DE SAUDE LTDA em 20/06/2024 23:59.
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28/05/2024 16:39
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2024.
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28/05/2024 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838872-39.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO [ x] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 89362618) , nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 24 de maio de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/05/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 18:32
Conclusos para despacho
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03/08/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 10:18
Publicado Despacho em 20/06/2023.
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28/06/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 14:45
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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17/10/2022 09:36
Conclusos para despacho
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27/06/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
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25/06/2022 00:36
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2022 00:35
Ato ordinatório praticado
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18/06/2022 21:51
Decorrido prazo de MEDHOME SERVICOS DE SAUDE LTDA em 17/06/2022 23:59.
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20/05/2022 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2022 20:58
Juntada de Certidão oficial de justiça
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07/04/2022 23:27
Expedição de Mandado.
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08/12/2021 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 17:50
Conclusos para despacho
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30/11/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
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26/11/2021 13:32
Juntada de Petição de petição
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25/11/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 07:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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30/09/2021 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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