TJPB - 0847762-93.2023.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 09:39
Juntada de Alvará
-
11/03/2025 09:39
Juntada de Alvará
-
10/03/2025 10:01
Juntada de Informações
-
10/03/2025 09:55
Desentranhado o documento
-
10/03/2025 09:55
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
07/03/2025 10:59
Processo Desarquivado
-
06/03/2025 16:07
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 14:59
Juntada de Petição de comunicações
-
01/03/2025 09:59
Determinado o arquivamento
-
01/03/2025 09:59
Expedido alvará de levantamento
-
01/03/2025 09:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/01/2025 11:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 10:05
Juntada de Petição de comunicações
-
13/01/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 00:04
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
14/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0847762-93.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Bancários, Empréstimo consignado] EXEQUENTE: MARTINS LUIZ DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: LIZIANE PINTO CORREIA OAB: PB22378 Endereço: desconhecido Advogado: VALFREDO MATEUS SANTANA OAB: PB17634 Endereço: R DIOGO VELHO, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-110 Advogado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR OAB: RN392-A Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Advogado: SUELIO MOREIRA TORRES OAB: PB15477 Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0847762-93.2023.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
João Pessoa, em 12 de dezembro de 2024 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário -
12/12/2024 11:45
Juntada de Petição de comunicações
-
12/12/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 15:05
Julgada improcedente a impugnação à execução de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/9305-27 (EXECUTADO)
-
02/12/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 09:00
Juntada de Petição de comunicações
-
15/11/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:38
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
23/10/2024 00:37
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0847762-93.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Bancários, Empréstimo consignado] EXEQUENTE: MARTINS LUIZ DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR OAB: RN392-A Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Advogado: SUELIO MOREIRA TORRES OAB: PB15477 Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) acima informado(s), para tomar ciência da seguinte determinação: " Inicialmente, em continuidade à ordem proferida no ID 101799934, penhora, através do sistema Sisbajud, realizada com sucesso.
Segue o comprovante de transferência no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Intime-se a parte promovida para, querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º do CPC.
Decorrido o prazo supracitado sem manifestação, expeça-se o competente alvará, caso não haja impedimento legal. ".
Prazo: 05 dias João Pessoa, em 21 de outubro de 2024 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
21/10/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 16:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/10/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 11:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/10/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 11:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/10/2024 01:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 00:47
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0847762-93.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Bancários, Empréstimo consignado] EXEQUENTE: MARTINS LUIZ DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR OAB: RN392-A Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Advogado: SUELIO MOREIRA TORRES OAB: PB15477 Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) acima informado(s), para tomar ciência da seguinte determinação: " Compulsando-se os autos, consta determinação em despacho anterior ("intime-se o promovido para, no prazo de 10 (dez) dias, demonstrar o cumprimento da obrigação de fazer ("relativamente às cobranças em folha de pagamento originadas do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, a limitação dos descontos em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos mensais auferidos pelo promovente"), sob pena de multa de R$5.000,00 em caso de injustificado descumprimento, nos termos do art. 537, do CPC" - ID 92024112).
Assim, restou claramente estabelecida a obrigação de fazer destinada ao promovido, cabendo ao mesmo, apenas, comprovar o cumprimento ou justificar o descumprimento, tendo o prazo decorrido em 03.07.2024, ocasião em que, no dia 15.07.2024, já fora do prazo, o promovido peticiona requerendo informações adicionais para efetuar o cumprimento da obrigação ("valor do empréstimo e quantidade total de parcelas), e se possível apresente aos autos o seu extrato do INSS, no qual conste os contratos de empréstimos ativos e inativos"), sem qualquer justificativa documentalmente comprovada quanto à impossibilidade de cumprimento, já que com os documentos constantes da inicial e contestação, em regra, é possível obter o valor da operação e quantidade de parcelas.
Portanto, resta configurado o descumprimento injustificado da obrigação de fazer imposta ao promovido, atraindo a aplicação da multa (R$5.000,00 - ID92024112).
Posto isso, DEFIRO o pedido formulado pelo autor no ID 92024112 e determino a intimação do promovido, através do advogado habilitado, para, no prazo de 15 dias, comprovar o pagamento da multa fixada (R$5.000,00).".
Prazo: 15 dias João Pessoa, em 10 de setembro de 2024 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
10/09/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 12:12
Deferido o pedido de
-
31/07/2024 01:22
Decorrido prazo de MARTINS LUIZ DOS SANTOS em 30/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 10:19
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
20/07/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0847762-93.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Bancários, Empréstimo consignado] EXEQUENTE: MARTINS LUIZ DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: LIZIANE PINTO CORREIA OAB: PB22378 Endereço: desconhecido Advogado: VALFREDO MATEUS SANTANA OAB: PB17634 Endereço: R DIOGO VELHO, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-110 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Diante do exposto no ID 93800253, intime-se o autor para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. ".
Prazo: 10 dias João Pessoa, em 18 de julho de 2024 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
18/07/2024 12:37
Juntada de Petição de comunicações
-
18/07/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 01:01
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0847762-93.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Empréstimo consignado, Bancários] EXEQUENTE: MARTINS LUIZ DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR OAB: RN392-A Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Advogado: SUELIO MOREIRA TORRES OAB: PB15477 Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) acima informado(s), para tomar ciência da seguinte determinação: " Em atenção ao pedido formulado pelo autor no ID91748421, intime-se o promovido para, no prazo de 10 (dez) dias, demonstrar o cumprimento da obrigação de fazer ("relativamente às cobranças em folha de pagamento originadas do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, a limitação dos descontos em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos mensais auferidos pelo promovente"), sob pena de multa de R$5.000,00 em caso de injustificado descumprimento, nos termos do art. 537, do CPC.".
Prazo: 10 dias João Pessoa, em 14 de junho de 2024 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
14/06/2024 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 14:36
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
28/05/2024 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0847762-93.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Bancários, Empréstimo consignado] EXEQUENTE: MARTINS LUIZ DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: LIZIANE PINTO CORREIA OAB: PB22378 Endereço: desconhecido Advogado: VALFREDO MATEUS SANTANA OAB: PB17634 Endereço: R DIOGO VELHO, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-110 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Considerando o teor do acórdão constante o ID 90874748, intime-se a parte promovida para, no prazo de 10 (dez) dias, demonstrar o cumprimento da obrigação de fazer ("relativamente às cobranças em folha de pagamento originadas do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, a limitação dos descontos em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos mensais auferidos pelo promovente"). ".
Prazo: 10 dias -
23/05/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 14:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 07:38
Recebidos os autos
-
22/05/2024 07:38
Juntada de Certidão de prevenção
-
26/02/2024 16:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/02/2024 15:57
Juntada de informação
-
25/01/2024 14:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/11/2023 01:14
Decorrido prazo de MARTINS LUIZ DOS SANTOS em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 17:00
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/11/2023 15:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/11/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 13:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/11/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 11:54
Juntada de Projeto de sentença
-
11/10/2023 15:03
Juntada de Petição de comunicações
-
11/10/2023 11:32
Conclusos ao Juiz Leigo
-
11/10/2023 11:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/10/2023 09:15 4º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/10/2023 10:53
Juntada de Petição de carta de preposição
-
10/10/2023 10:06
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2023 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 14:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/10/2023 09:15 4º Juizado Especial Cível da Capital.
-
01/09/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 15:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2023 14:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/08/2023 14:48
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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