TJPB - 0805289-58.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 09:13
Juntada de Petição de resposta
-
26/03/2025 18:30
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
22/03/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
18/03/2025 17:53
Determinada diligência
-
17/03/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:31
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0805289-58.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Acerca da certidão de ID 93813547, ouça-se a parte exequente em 5 dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 29 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
29/01/2025 11:39
Determinada Requisição de Informações
-
29/01/2025 11:39
Determinada diligência
-
28/01/2025 20:47
Conclusos para despacho
-
25/01/2025 00:29
Decorrido prazo de EMMANUELLE ARAUJO NEVES em 24/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:35
Publicado Despacho em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0805289-58.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ouçam-se as partes em 15 dias, acerca da certidão de ID. 104414989.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 2 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
02/12/2024 18:42
Determinada diligência
-
30/11/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 10:29
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
15/07/2024 20:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2024 20:38
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
08/06/2024 00:46
Decorrido prazo de EMMANUELLE ARAUJO NEVES em 07/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:23
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0805289-58.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Cuida-se de petição formulada por EMANUELE ARAÚJO NEVES, para que sejam anulados aos atos praticados nas IDS 90421279, 90429369 e 90429938, sendo considerada a petição ID 91012078, referente aos Embargos à Execução e documentos anexados a partir do ID 90425904 ao 904427897.
Relatei Decido.
Em análise que se proceda nos autos, observa-se que os embargos à execução foram distribuídos dentro do processo de execução em substituição à objeção de pré-executividade que se está a requerer seja anulada, o que não se há de admitir, posto que devem os embargos serem distribuídos e apensados e/ou vinculados aos autos da execução.
Posto assim, chamo o feito à boa ordem para determinar a intimação da parte embargante, para que promova a distribuição dos embargos por dependência à presente execução e ela vinculada, pena rejeição liminar.
P.I.
João Pessoa, 27 de maio de 2024.
JOSIVALDO FÉLIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito JOÃO PESSOA, 27 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
27/05/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 00:44
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 00:12
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 13:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/05/2024 13:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/05/2024 13:20
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
14/05/2024 10:40
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 10:54
Determinada diligência
-
08/02/2024 08:02
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 00:36
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 14:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/02/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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