TJPB - 0801691-84.2023.8.15.0141
1ª instância - 1ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:07
Publicado Expediente em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA MISTA DE CATOLÉ DO ROCHA Fórum Desembargador João Sérgio Maia Avenida Deputado Américo Maia, s/n, João Serafim, Catolé do Rocha/PB, CEP: 58884-000 e-mail: [email protected] - tel/whatsapp: (83) 99145-4187 CumSen n. 0801691-84.2023.8.15.0141 EXEQUENTE: DAMIAO LIMEIRA BARRETO Advogados do(a) EXEQUENTE: ADOLPHO EMANUEL ISMAEL ANTUNES - PB18763, AYANNY ELLEN ISMAEL ANTUNES - PB26585, RAIMUNDO ANTUNES BATISTA - PB6409 EXECUTADO: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: JOANA GONCALVES VARGAS - RS75798, SOFIA COELHO ARAUJO - DF40407 DECISÃO/MANDANDO/OFÍCIO Intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o integral cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa diária de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Observada a ausência de pagamento voluntário, cumpra-se as demais determinações fo ID 107843292.
Utilize-se a presente decisão como carta de citação/notificação/intimação/precatória ou ofício, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial).
CATOLÉ DO ROCHA/PB, datado e assinado eletronicamente.
JULIANA ACCIOLY UCHÔA Juíza de Direito ENDEREÇOS: Nome: DAMIAO LIMEIRA BARRETO Endereço: Rua Cícero Ferreira da Silva, 23, Centro, BOM SUCESSO - PB - CEP: 58887-000 Advogado: RAIMUNDO ANTUNES BATISTA OAB: PB6409 Endereço: desconhecido Advogado: AYANNY ELLEN ISMAEL ANTUNES OAB: PB26585 Endereço: Rua Manoel Vicente, s/n, São Francisco, SANTA CRUZ - PB - CEP: 58824-000 Advogado: ADOLPHO EMANUEL ISMAEL ANTUNES OAB: PB18763 Endereço: Avenida Francisco Gomes Sarmento, s/n, São Francisco, SANTA CRUZ - PB - CEP: 58824-000 Nome: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA Endereço: AV NOVE DE JULHO, 3228, SALA 404-A, JARDIM PAULISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 01406-000 Advogado: SOFIA COELHO ARAUJO OAB: DF40407 Endereço: SMDB CONJUNTO 26, 13, LAGO SUL, SETOR DE HABITACOES, LAGO SUL - DF - CEP: 71680-260 Advogado: JOANA GONCALVES VARGAS OAB: RS75798 Endereço: SHTN TR 02 LT 03 BLOCO B, S N, AP 403 LIFE RESORT, ASA NORTE, BRASÍLIA - DF - CEP: 70800-200 -
02/09/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2025 17:30
Determinada diligência
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23/08/2025 14:28
Conclusos para despacho
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14/08/2025 22:02
Juntada de provimento correcional
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14/04/2025 18:39
Juntada de Petição de informações prestadas
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20/03/2025 19:16
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 14/03/2025 23:59.
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10/03/2025 08:08
Juntada de Petição de informações prestadas
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19/02/2025 02:22
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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19/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA MISTA DE CATOLÉ DO ROCHA Fórum Desembargador João Sérgio Maia Avenida Deputado Américo Maia, s/n, João Serafim, Catolé do Rocha/PB, CEP: 58884-000 e-mail: [email protected] - tel/whatsapp: (83) 99145-4187 CumSen n. 0801691-84.2023.8.15.0141 EXEQUENTE: DAMIAO LIMEIRA BARRETO Advogados do(a) EXEQUENTE: ADOLPHO EMANUEL ISMAEL ANTUNES - PB18763, AYANNY ELLEN ISMAEL ANTUNES - PB26585, RAIMUNDO ANTUNES BATISTA - PB6409 EXECUTADO: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: JOANA GONCALVES VARGAS - RS75798, SOFIA COELHO ARAUJO - DF40407 DESPACHO/MANDANDO/OFÍCIO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROCEDIMENTO COMUM Transitada em julgado a sentença condenatória, sobreveio pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, instaurado por DAMIAO LIMEIRA BARRETO, instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 524 do CPC.
Diante disso, a fim de viabilizar a satisfação integral da obrigação de pagar quantia certa, INTIME-SE BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA, por meio do advogado regularmente constituído, nos termos do art. 513, §2º, I, do CPC para PAGAR O DÉBITO, no prazo de 15 (quinze) dias;.
O(A) executado(a) fica EXPRESSAMENTE ADVERTIDO que: (a) se não houver pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, seguindo-se automaticamente a ordem de penhora, por meio dos sistemas eletrônicos de constrição judicial; (b) transcorrido o prazo processual sem pagamento, INICIA-SE AUTOMATICAMENTE o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC.
IMPULSO OFICIAL - ATOS CARTORÁRIOS: 1) Não havendo pagamento voluntário, aplica-se automaticamente (por força de lei) a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo o valor ser atualizado ex officio pelo(a) servidor(a) responsável pelo dígito, devidamente certificado por força deste ato judicial; 2) Se houver o depósito judicial do valor integral do débito, objetivando evitar dilações processuais indevidas, INDEFIRO eventual pretensão do credor para levantamento do crédito antes da apreciação da impugnação e dos cálculos, por não se configurar a hipótese prevista no artigo 526 do CPC/2015 (“valor incontroverso”); 3) Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso à execução: 3.1) ENCAMINHEM-SE OS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL da 5ª CIRCUNSCRIÇÃO; 3.2) Apresentados os cálculos pelo contador judicial, INTIMEM-SE AS PARTES para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que ficam cientes de que o decurso do prazo será interpretado como concordância tácita; 3.3) Havendo concordância (tácita ou expressa), venham os autos conclusos para sentença (urgente) de quitação e, somente após o trânsito em julgado, expedição dos alvarás. 3.4) Havendo discordância com os cálculos apresentados pelo contador judicial, faça-se conclusão dos autos para decisão (urgente) para análise da impugnação e dos cálculos. 4) Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, não havendo impugnação, tampouco comprovante de depósito integral do valor exequendo, proceda-se com a imediata penhora de ativos financeiros do réu, em relação ao valor atualizado do débito, na forma do art. 835, do CPC, por meio do sistema do SISBAJUD; 4.1) Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado (resultado positivo do SISBAJUD), INTIME-SE O EXECUTADO por meio do advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar: (a) impenhorabilidade dos valores; ou (b) bloqueio em excesso, nos termos do art. 854, §§2º e 3º, CPC.
O executado fica advertido expressamente que o decurso do prazo processual sem manifestação ensejará a conversão da indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, art. 854, §5º, CPC; 4.2)
Por outro lado, não localizados ativos financeiros (resultado negativo do SISBAJUD), CERTIFIQUE-SE e ADOTE-SE AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS, junto ao sistema RENAJUD para bloqueio do(s) veículo(s), nos termos do art. 835, IV, do CPC, com anotação de vedação à transferência, caso seja de propriedade da parte executada e não possua restrições. 5) Após as diligências supras destinadas à localização de bens, sendo infrutíferas (negativas), INTIME-SE O EXEQUENTE para, no prazo de 15 (quinze) dias: (a) requerer as providências necessárias, em caso de localização de bens penhoráveis, devendo manifestar interesse em eventual adjudicação de bens móveis ou imóveis, se for o caso; ou (b) indicar bens passíveis de penhora para satisfação do débito exequendo, sob pena de suspensão do processo no prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, §1º, do CPC, aplicável também ao cumprimento de sentença, por força do art. 921, §7º, do CPC.
Os autos deverão vir conclusos apenas quando observados integralmente as determinações supra descritas, ficando expressamente ressalvada a conclusão para o fluxo “minutar urgentes”, em caso de tutela de urgência incidental ou de impugnação que exija deliberação judicial, após contraditório e ampla defesa.
Por fim, demonstrada a necessidade de “atos de administração” e de “mero expediente” para impulsionar e/ou regularizar o trâmite procedimental, observado o Código de Processo Civil, o Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do do Estado da Paraíba, o(a) servidor(a) responsável pelo dígito fica ciente de que deverá realizar o impulso oficial por meio de ato ordinatório, independente de nova conclusão dos autos.
Cumpra-se.
Utilize-se a presente decisão como carta de citação/notificação/intimação/precatória ou ofício, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial).
CATOLÉ DO ROCHA/PB, datado e assinado eletronicamente.
JULIANA ACCIOLY UCHÔA Juíza de Direito ENDEREÇOS: Nome: DAMIAO LIMEIRA BARRETO Endereço: Rua Cícero Ferreira da Silva, 23, Centro, BOM SUCESSO - PB - CEP: 58887-000 Advogado: RAIMUNDO ANTUNES BATISTA OAB: PB6409 Endereço: desconhecido Advogado: AYANNY ELLEN ISMAEL ANTUNES OAB: PB26585 Endereço: Rua Manoel Vicente, s/n, São Francisco, SANTA CRUZ - PB - CEP: 58824-000 Advogado: ADOLPHO EMANUEL ISMAEL ANTUNES OAB: PB18763 Endereço: Avenida Francisco Gomes Sarmento, s/n, São Francisco, SANTA CRUZ - PB - CEP: 58824-000 Nome: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA Endereço: AV NOVE DE JULHO, 3228, SALA 404-A, JARDIM PAULISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 01406-000 Advogado: SOFIA COELHO ARAUJO OAB: DF40407 Endereço: SMDB CONJUNTO 26, 13, LAGO SUL, SETOR DE HABITACOES, LAGO SUL - DF - CEP: 71680-260 Advogado: JOANA GONCALVES VARGAS OAB: RS75798 Endereço: SHTN TR 02 LT 03 BLOCO B, S N, AP 403 LIFE RESORT, ASA NORTE, BRASÍLIA - DF - CEP: 70800-200 -
15/02/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 19:15
Conclusos para despacho
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14/02/2025 19:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/01/2025 18:07
Juntada de Petição de outros documentos
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23/01/2025 06:30
Recebidos os autos
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23/01/2025 06:30
Juntada de Certidão de prevenção
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05/08/2024 21:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/07/2024 01:44
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 30/07/2024 23:59.
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28/06/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 02:06
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 20/06/2024 23:59.
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13/06/2024 13:14
Juntada de Petição de apelação
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28/05/2024 16:28
Publicado Sentença em 28/05/2024.
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28/05/2024 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 11:45
Julgado procedente em parte do pedido
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14/05/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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04/01/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 17:07
Conclusos para julgamento
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13/12/2023 00:58
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 12/12/2023 23:59.
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23/11/2023 10:33
Juntada de Petição de outros documentos
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22/11/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 10:27
Conclusos para despacho
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09/11/2023 01:15
Decorrido prazo de ADOLPHO EMANUEL ISMAEL ANTUNES em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 01:15
Decorrido prazo de AYANNY ELLEN ISMAEL ANTUNES em 08/11/2023 23:59.
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19/10/2023 09:54
Juntada de Petição de outros documentos
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06/10/2023 09:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/10/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 15:13
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2023 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2023 06:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 00:43
Decorrido prazo de DAMIAO LIMEIRA BARRETO em 13/07/2023 23:59.
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11/07/2023 11:10
Juntada de Petição de outros documentos
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03/07/2023 18:46
Conclusos para despacho
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10/06/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2023 11:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DAMIAO LIMEIRA BARRETO (*55.***.*90-91).
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10/06/2023 11:56
Gratuidade da justiça concedida em parte a DAMIAO LIMEIRA BARRETO - CPF: *55.***.*90-91 (AUTOR)
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25/04/2023 09:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2023 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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