TJPB - 0806910-90.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2024 11:17
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 11:17
Transitado em Julgado em 18/06/2024
-
18/06/2024 02:58
Decorrido prazo de VANIO AVELINO DA SILVA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 02:58
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA - NAO PADRONIZADO em 17/06/2024 23:59.
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03/06/2024 01:17
Publicado Sentença em 03/06/2024.
-
31/05/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0806910-90.2024.8.15.2001 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: VANIO AVELINO DA SILVA REU: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA - NAO PADRONIZADO SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Insta esclarecer que em sede de Juizado Especial não se faz necessária a prévia intimação pessoal das partes para extinção do processo, conforme dispõe o artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95.
Publicado e registrado eletronicamente.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/05/2024 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 18:17
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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27/05/2024 11:03
Conclusos para despacho
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27/05/2024 11:03
Juntada de Projeto de sentença
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02/04/2024 11:18
Conclusos ao Juiz Leigo
-
02/04/2024 11:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 02/04/2024 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/04/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 10:29
Juntada de Petição de réplica
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01/04/2024 20:13
Juntada de Petição de carta de preposição
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01/04/2024 17:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/03/2024 12:45
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2024 11:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/02/2024 21:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 08:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/04/2024 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/02/2024 17:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/02/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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