TJPB - 0831278-13.2017.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 20:59
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
06/08/2025 06:01
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
05/08/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831278-13.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte adversa, para no prazo de 15(quinze) dias se manifestar acerca dos embargos à ação monitória.
João Pessoa-PB, em 1 de agosto de 2025 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/08/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2025 15:46
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
28/05/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 08:48
Nomeado curador
-
12/03/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 12:10
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
15/02/2025 01:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:35
Decorrido prazo de STROPP CONSTRUCOES EIRELI - EPP em 13/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:35
Decorrido prazo de MARCELA STROPP GALIZA em 13/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 00:53
Publicado Edital em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 5ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0831278-13.2017.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 5ª Vara Cível da Capital desta Comarca.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por BANCO DO BRASIL S.A. em desfavor de STROPP CONSTRUCOES EIRELI - EPP, MARCELA STROPP GALIZA, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o(s) promovido(s) STROPP CONSTRUCOES EIRELI - EPP, através de seu representante legal, Endereço: Rua Poeta Luiz Raimundo Batista de Carvalho_**, 755, apto 401, Jardim Oceania, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58037-530, e MARCELA STROPP GALIZA, Endereço: R POETA LUIZ RAIMUNDO BATISTA DE CARVALHO, 755, apto 401, JARDIM OCEANIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58037-530, , por estes não terem sido encontrados no endereço indicado nos autos, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 15(quinze) dias efetuar o pagamento da importância de R$ 273.589,46 (duzentos e setenta e três mil quinhentos e oitenta e nove reais e quarenta e seis centavos), e honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa ((art. art. 701, § 1º, CPC).
O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo legal.
Fica a parte advertida de que não sendo embargada a ação ou rejeitados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se em mandado executivo, previsto no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial , do Código de Processo Civil.
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei, através do DJEN - Diário da Justiça Eletrônico Nacional, na rede mundial de computadores, cabendo, ainda, a parte promovente/interessada proceder à publicação, as suas custas, em jornal Local de grande circulação, a teor do paragrafo único do art. 257 do CPC, sob pena de ser tido como não intimado o promovido.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 11 de dezembro de 2024.
Eu, BEATRIZ ELAINE DE FARIAS SOARES.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por SILVANA CARVALHO SOARES MM.
Juiz de Direito, em substituição nesta Vara. -
13/12/2024 12:38
Expedição de Edital.
-
07/10/2024 11:57
Deferido o pedido de
-
27/08/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 22:46
Juntada de provimento correcional
-
12/06/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831278-13.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 28 de maio de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/05/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2024 14:56
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2024 12:01
Expedição de Mandado.
-
11/08/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 12:02
Outras Decisões
-
17/01/2023 03:27
Conclusos para decisão
-
06/11/2022 23:37
Juntada de provimento correcional
-
29/09/2022 09:42
Deferido o pedido de
-
27/09/2022 13:08
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 12:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 10:55
Deferido o pedido de
-
06/04/2022 09:21
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 04:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 14:34
Conclusos para decisão
-
25/09/2021 02:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 16:28
Outras Decisões
-
27/08/2021 09:33
Conclusos para decisão
-
25/08/2021 12:29
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 02:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 20:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2021 20:36
Juntada de diligência
-
24/04/2021 05:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2021 05:28
Juntada de Petição de diligência
-
06/04/2021 17:08
Expedição de Mandado.
-
06/04/2021 17:08
Expedição de Mandado.
-
29/03/2021 13:58
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2021 01:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 10:48
Conclusos para decisão
-
22/02/2021 12:21
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 02:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/01/2021 23:59:59.
-
08/12/2020 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2020 10:02
Conclusos para despacho
-
22/11/2020 10:02
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 10:26
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/11/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 01:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 01:08
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 23:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2020 23:44
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2020 07:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2020 07:50
Juntada de Petição de diligência
-
16/07/2020 00:38
Expedição de Mandado.
-
16/07/2020 00:38
Expedição de Mandado.
-
17/05/2020 03:43
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 15/05/2020 23:59:59.
-
20/04/2020 11:00
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2020 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 14:23
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 01:05
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 19/11/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 18:11
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2019 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2019 13:03
Conclusos para despacho
-
30/08/2018 01:25
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 29/08/2018 23:59:59.
-
23/08/2018 16:39
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2018 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2018 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2018 21:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2018 15:59
Expedição de Mandado.
-
18/04/2018 15:59
Expedição de Mandado.
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
28/08/2017 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2017 11:19
Conclusos para despacho
-
29/06/2017 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2017
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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