TJPB - 0803233-57.2021.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 06:07
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DO AMARAL em 21/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:07
Decorrido prazo de MARIA JOSE SANTOS DO AMARAL em 21/01/2025 23:59.
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10/01/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 20:02
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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19/12/2024 16:47
Conclusos para despacho
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29/11/2024 00:17
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] DECISÃO Vistos, etc.
INTIMADAS as partes par especificação de provas, o autor assistido pela gratuidade judicial, bem como o Banco do Brasil, ainda na contestação, solicitaram a realização de perícia contábil.
Considerando a gratuidade deferida ao autor, o réu arcará com o seu custo. 1.
NOMEIO RICARDO WAGNER BARROS OLIVEIRA, R.
Eduardo da Silva Brandão, n. 181, APTO , Edf.
Bessa Classic, jd Oceania, 99992-6480, para, sob o compromisso de seu grau, realizar a perícia solicitada nos presentes autos, lavrando-se laudo conclusivo sobre o caso sub judice e respondendo às eventuais quesitações apresentadas pelas partes. 2.
INTIME-SE o perito indicado, para dizer se aceita o encargo para o qual foi designado, cientificando-o que fixo o valor da perícia em R$ 1.500,00. 3.
Caso o encargo tenha sido aceito, INTIMEM-SE as partes para apresentar impugnação ao perito nomeado, no prazo de 15 dias, bem como para o Banco do Brasil recolher os honorários periciais em igual prazo. 4.
Feito o que, INTIMEM-SE as partes para que apresentem, querendo, assistentes técnicos e formulem quesitos, no prazo comum de 15 dias. 5.
De tudo certificado nos autos, RENOVE-SE a intimação do perito para realização da perícia, devendo todos serem intimados, incluindo-se aí os assistentes técnicos e advogados. 6.
O LAUDO PERICIAL DEVERÁ SER FORNECIDO em 30 dias após efetivada a perícia e sobre o qual AS PARTES DEVERÃO FALAR no prazo comum de 15 dias. 7.
Feito o que, voltem os autos conclusos para sentença.
JOÃO PESSOA, 24 de setembro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
24/10/2024 00:38
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 23/10/2024 23:59.
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02/10/2024 11:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/10/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 09:32
Juntada de Certidão
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28/09/2024 17:40
Nomeado perito
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23/09/2024 18:45
Conclusos para despacho
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20/09/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 11:00
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2024.
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31/08/2024 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803233-57.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 28 de agosto de 2024 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/08/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 12:00
Juntada de Petição de réplica
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29/05/2024 00:20
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803233-57.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 27 de maio de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/05/2024 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 15:05
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 15:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE CARLOS DO AMARAL - CPF: *63.***.*84-34 (AUTOR) e MARIA JOSE SANTOS DO AMARAL - CPF: *74.***.*70-82 (REPRESENTANTE).
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23/04/2024 10:07
Conclusos para despacho
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27/12/2022 08:43
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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26/12/2022 23:41
Conclusos para despacho
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09/11/2022 21:04
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 10:23
Conclusos para despacho
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06/02/2021 14:22
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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03/02/2021 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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