TJPB - 0813145-73.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 11:17
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 11:17
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
02/08/2024 01:33
Decorrido prazo de SANDRA MARIA ALVES em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 01:33
Decorrido prazo de BARTOLOMEU DE MEDEIROS GUEDES JUNIOR em 01/08/2024 23:59.
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17/07/2024 00:03
Publicado Sentença em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0813145-73.2024.8.15.2001 [Locação de Imóvel] AUTOR: BARTOLOMEU DE MEDEIROS GUEDES JUNIOR REU: SANDRA MARIA ALVES SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
15/07/2024 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 19:15
Julgado improcedente o pedido
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08/07/2024 12:16
Conclusos para despacho
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08/07/2024 12:16
Juntada de Projeto de sentença
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13/06/2024 10:16
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/06/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 00:22
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0813145-73.2024.8.15.2001 AUTOR: BARTOLOMEU DE MEDEIROS GUEDES JUNIOR REU: SANDRA MARIA ALVES DESPACHO Vistos etc.
Homologo o despacho proferido pela Juíza Leiga.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
28/05/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 17:56
Cancelada a movimentação processual
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22/05/2024 13:02
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/05/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 22:29
Conclusos para despacho
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10/05/2024 22:29
Juntada de Projeto de sentença
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09/05/2024 09:24
Conclusos ao Juiz Leigo
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09/05/2024 09:23
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 09/05/2024 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/05/2024 16:33
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2024 13:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/04/2024 12:31
Juntada de Petição de outros documentos
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09/04/2024 11:47
Juntada de Petição de outros documentos
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03/04/2024 21:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 21:29
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/05/2024 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/03/2024 15:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/03/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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