TJPB - 0845711-51.2019.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 07:08
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 07:08
Juntada de diligência
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21/08/2025 08:13
Recebidos os autos
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21/08/2025 08:13
Juntada de Certidão de prevenção
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 18ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 09 de Junho de 2025, às 14h00 , até 16 de Junho de 2025. -
29/10/2024 20:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/08/2024 06:07
Decorrido prazo de JACQUELINE CRISTINA DE LIMA COSTA em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 06:07
Decorrido prazo de OYVIND SKJELSTAD em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 06:07
Decorrido prazo de PAULA CRISTINA COSTA SKJELSTAD em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 06:07
Decorrido prazo de HALVOR SKAARA em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 06:07
Decorrido prazo de JULIA CRISTINA DE LIMA COSTA em 30/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845711-51.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo à: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 6 de agosto de 2024 JULIANA AMORIM NUNES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/08/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 01:24
Decorrido prazo de PAULA CRISTINA COSTA SKJELSTAD em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 01:24
Decorrido prazo de OYVIND SKJELSTAD em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 01:24
Decorrido prazo de JACQUELINE CRISTINA DE LIMA COSTA em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 01:24
Decorrido prazo de JULIA CRISTINA DE LIMA COSTA em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 01:24
Decorrido prazo de HALVOR SKAARA em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 00:03
Juntada de Petição de apelação
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03/06/2024 01:13
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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31/05/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Por todo o exposto, julgo procedente a impugnação ao cumprimento de sentença para, em consequência, considerar inexigível a cobrança de valores a título de honorários advocatícios pela parte exequente, haja vista a inexigibilidade do título executivo, ficando extinta a execução, o que faço com fulcro no art. 925 do CPC.
Condeno a parte impugnada em honorários advocatícios no valor correspondente à 20% (vinte por cento) do valor pleiteado na presente execução, cuja exigibilidade ficará suspensa, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC/15, por ser beneficiária da justiça gratuita.
Com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
P.R.I.
João Pessoa, 05 de maio de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
29/05/2024 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2024 13:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/11/2022 00:03
Juntada de provimento correcional
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19/07/2022 11:34
Evoluída a classe de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/07/2022 08:59
Conclusos para despacho
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06/07/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 00:46
Decorrido prazo de GERSON DANTAS SOARES em 05/07/2022 23:59.
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30/05/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 10:39
Ato ordinatório praticado
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10/03/2022 05:22
Decorrido prazo de HALVOR SKAARA em 08/03/2022 23:59:59.
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10/03/2022 05:22
Decorrido prazo de JACQUELINE CRISTINA DE LIMA COSTA em 08/03/2022 23:59:59.
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03/03/2022 23:21
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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31/01/2022 22:02
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 12:06
Conclusos para despacho
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30/09/2021 11:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/08/2021 13:25
Juntada de Certidão
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10/03/2021 03:28
Decorrido prazo de PAULA CRISTINA COSTA SKJELSTAD em 09/03/2021 23:59:59.
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17/02/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
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01/02/2021 07:13
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2021 20:16
Julgado procedente o pedido
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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16/10/2019 19:05
Conclusos para julgamento
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16/10/2019 18:59
Juntada de Certidão
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02/10/2019 14:48
Juntada de Petição de petição
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21/09/2019 00:12
Decorrido prazo de CARLA DE MORAIS COUTINHO em 16/09/2019 23:59:59.
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15/08/2019 15:41
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2019 15:19
Juntada de Certidão
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15/08/2019 12:26
Concedida a Antecipação de tutela
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12/08/2019 18:30
Conclusos para decisão
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12/08/2019 18:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2019
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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