TJPB - 0831455-30.2024.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:15
Publicado Despacho em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 12:06
Conclusos para despacho
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15/06/2025 11:07
Juntada de informação
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23/05/2025 00:32
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 20/05/2025 23:59.
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18/04/2025 02:41
Juntada de entregue (ecarta)
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25/03/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2025 12:32
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2025 21:12
Expedição de Carta.
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18/03/2025 20:59
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 18:08
Juntada de Petição de resposta
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21/01/2025 02:21
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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14/01/2025 18:08
Juntada de Petição de resposta
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07/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2025
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06/01/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. -
03/01/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/01/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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02/01/2025 10:38
Outras Decisões
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01/01/2025 23:41
Conclusos para decisão
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04/09/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 15:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a R. R. C. C. - CPF: *71.***.*90-69 (REQUERENTE).
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27/08/2024 08:19
Conclusos para despacho
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27/08/2024 08:19
Juntada de informação
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11/06/2024 18:04
Juntada de Petição de resposta
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28/05/2024 16:24
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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28/05/2024 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) 0831455-30.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais ou comprovar a hipossuficiência financeira alegada mediante a juntada da última declaração de Imposto de Renda, dos três últimos extratos bancários ou quaisquer documentos hábeis, sob pena de indeferimento do benefício.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
24/05/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 15:40
Determinada Requisição de Informações
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22/05/2024 15:40
Determinada diligência
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17/05/2024 17:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/05/2024 17:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
06/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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