TJPB - 0813074-52.2016.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:23
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 12:25
Conclusos para despacho
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19/06/2025 12:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 12:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:04
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2025 11:28
Determinada a citação de UNICA AUTOMOTIVA DISTRIBUIDORA LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-68 (REU)
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31/05/2025 11:28
Deferido o pedido de
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31/05/2025 11:28
Determinada diligência
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31/05/2025 11:28
Outras Decisões
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27/05/2025 07:44
Conclusos para despacho
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22/05/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 01:52
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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28/04/2025 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2025 12:13
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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21/03/2025 09:05
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:01
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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23/01/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813074-52.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 17 de janeiro de 2025 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/01/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 04:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/11/2024 04:37
Juntada de Petição de diligência
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31/10/2024 10:40
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 05:10
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
10.[ x] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. -
02/09/2024 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 19:41
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 10:24
Determinada diligência
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16/08/2024 22:38
Juntada de provimento correcional
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16/07/2024 12:58
Conclusos para despacho
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02/07/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/06/2024 23:59.
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29/05/2024 00:19
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0813074-52.2016.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Como requer a parte autora no petitório retro.
Defiro o pedido de bloqueio judicial do veículo objeto da lide, nos termos art. 3º, § 9º, do Decreto-lei nº 911/69.
Proceda-se ao bloqueio total (circulação) do veículo, através do RENAJUD.
Sem prejuízo do cumprimento da providencie supramencionada, diligencie a escrivania pesquisa do endereço da parte ré junto ao SISBAJUD, conforme determinado no despacho de Id nº 17381849.
Após o resultado da diligência supramencionada, intime-se o promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer, no mesmo prazo, o que entender de direito.
Cumpra-se com urgência por se tratar de processo da Meta 2.
João Pessoa, 27 de fevereiro de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
27/05/2024 10:39
Juntada de diligência
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27/05/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 23:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/05/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 23:09
Juntada de provimento correcional
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24/11/2022 21:44
Juntada de informação
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24/11/2022 21:35
Conclusos para decisão
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24/11/2022 21:34
Juntada de diligência
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04/11/2022 23:40
Juntada de provimento correcional
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10/10/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 20:59
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 20:59
Juntada de
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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18/08/2020 10:23
Juntada de Certidão
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10/08/2020 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2020 12:47
Conclusos para despacho
-
04/05/2020 20:23
Juntada de Certidão
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12/02/2020 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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23/10/2018 18:48
Conclusos para despacho
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18/06/2018 16:44
Juntada de Petição de petição
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07/05/2018 09:39
Ato ordinatório praticado
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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11/11/2017 00:20
Decorrido prazo de UNICA AUTOMOTIVA DISTRIBUIDORA LTDA - ME em 10/11/2017 23:59:59.
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18/10/2017 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2017 16:28
Expedição de Mandado.
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10/10/2017 10:47
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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16/08/2016 17:36
Expedição de Mandado.
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04/04/2016 14:53
Concedida a Medida Liminar
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16/03/2016 14:31
Conclusos para decisão
-
16/03/2016 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2016
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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