TJPB - 0800400-31.2024.8.15.0071
1ª instância - Vara Unica de Areia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 09:27
Juntada de Petição de informações prestadas
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31/07/2024 18:50
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 15:47
Homologado o pedido
-
31/07/2024 09:04
Juntada de Petição de informações prestadas
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31/07/2024 00:37
Publicado Despacho em 31/07/2024.
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31/07/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA Fórum Des.
Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone do cartório (83) 3612-8275 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: [email protected] Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://www.tjpb.jus.br/balcaovirtual BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0800400-31.2024.8.15.0071 AUTOR: BANCO VOLKSWAGEM S.A REU: JOSE FERREIRA DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Intime o promovido, via advogado, para se manifestar sobre a minuta apresentada no ID 97326488, informar se anui com a autocomposição da lide nos termos apresentados.
Prazo: cinco dias.
Areia-PB, data e assinatura eletrônicas (art. 2º, Lei 11.419/2006).
ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA Juíza de Direito -
29/07/2024 13:30
Juntada de Petição de informação
-
29/07/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 10:00
Conclusos para decisão
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24/07/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 12:27
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:27
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:27
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:27
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 10/07/2024 23:59.
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04/07/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 13:55
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
03/07/2024 10:46
Conclusos para decisão
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03/07/2024 10:45
Juntada de Ofício
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02/07/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 09:01
Conclusos para decisão
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27/06/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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16/06/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 08:33
Conclusos para decisão
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07/06/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 00:16
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA Fórum Des.
Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone (83) 3362-2900 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: [email protected] Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://www.tjpb.jus.br/balcaovirtual BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0800400-31.2024.8.15.0071 AUTOR: BANCO VOLKSWAGEM S.A REU: JOSE FERREIRA DA SILVA DECISÃO Vistos, etc. 1) Quanto ao pedido de ID 90691117, referente à reconsideração da atribuição de segredo de justiça ao presente feito, ao menos até o cumprimento efetivo da liminar, mantenho o indeferimento, em razão de não estar a causa inserida nas hipóteses legais que requerem tramitação sigilosa.
A regra da publicidade dos atos processuais somente poderá ser restringida quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem, nos termos do art. 5°, inciso LX, da Constituição Federal, dentre outras hipóteses previstas na própria constituição ou na legislação especial.
O presente feito não se enquadra em nenhuma das referidas hipóteses. 2) Intime-se a parte promovente para ciência, bem como, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o teor do Auto Negativo de Busca e Apreensão de ID 91084704.
Areia-PB, data e assinatura eletrônicas (art. 2º, Lei 11.419/2006).
ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA Juíza de Direito -
27/05/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 10:34
Indeferido o pedido de Banco Volkswagem S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (AUTOR)
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24/05/2024 21:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2024 21:51
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2024 07:28
Conclusos para decisão
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18/05/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 07:41
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 18:24
Concedida a Medida Liminar
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13/05/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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05/05/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 13:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/04/2024 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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