TJPB - 0853605-39.2023.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 10:52
Transitado em Julgado em 12/05/2025
-
13/05/2025 04:23
Decorrido prazo de JOSEILSON MARTINS DO NASCIMENTO JUNIOR em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 04:23
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 12/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 17:32
Publicado Sentença em 09/04/2025.
-
10/04/2025 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO: 0853605-39.2023.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
REU: JOSEILSON MARTINS DO NASCIMENTO JUNIOR SENTENÇA
Vistos.
Cuidam os autos de Ação de busca e apreensão ajuizada por MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em face de JOSEILSON MARTINS DO NASCIMENTO JUNIOR, conforme narra a inicial.
A parte autora aportou nos autos termo de acordo escrito realizado entre as partes (Id 106198218). É o relatório.
Decido.
No caso em análise, obedecidos os preceitos legais, chegaram as partes a um acordo, fato que se coaduna com a tendência de celeridade da processualística moderna.
Imprescindível, in casu, a atuação do manto jurisdicional para conferir eficácia ao acordo celebrado.
Ademais, importante destacar que o referido acordo foi subscrito pelos advogados de ambas as partes, os quais possuem poderes para transigir.
Assim, à luz do exposto e amparada no contexto fático e jurídico que dos autos consta, tendo em vista, ainda, os princípios de Direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes da presente ação, com esteio no acordo formalizado, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, resguardados os direitos de terceiros.
Em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, alínea “b”, do CPC.
Sem custas e honorários.
Pagamento será realizado diretamente a parte autora.
Certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, uma vez que se verifica o desinteresse recursal das partes, haja vista que expirou o prazo para o cumprimento do acordo e não houve manifestação por qualquer das partes.
Após, determino o arquivamento dos autos.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juíza de Direito -
07/04/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 18:55
Determinado o arquivamento
-
26/03/2025 18:55
Homologada a Transação
-
10/03/2025 13:11
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 04:29
Decorrido prazo de JOSEILSON MARTINS DO NASCIMENTO JUNIOR em 25/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 01:45
Decorrido prazo de JOSEILSON MARTINS DO NASCIMENTO JUNIOR em 07/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853605-39.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição de ID 106198218 nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 31 de janeiro de 2025 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/01/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:23
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0853605-39.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de suspensão, por 60 dias.
Após o decurso do aludido prazo, manifeste-se o autor para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender ser de direito.
P.I.
JOÃO PESSOA, 7 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
08/10/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 15:11
Determinada diligência
-
07/10/2024 15:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/09/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 03:42
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
04/09/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender ser de direito, sob pena de extinção sem julgamento do mérito.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito -
02/09/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2024 10:07
Determinada diligência
-
20/08/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 01:01
Decorrido prazo de JOSEILSON MARTINS DO NASCIMENTO JUNIOR em 24/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853605-39.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos de ID 85975258 nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 1 de julho de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/07/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 02:09
Decorrido prazo de JOSEILSON MARTINS DO NASCIMENTO JUNIOR em 20/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 16:07
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2024.
-
28/05/2024 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853605-39.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos de ID 80283638 nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 24 de maio de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/05/2024 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 11:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/05/2024 11:33
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 21/05/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
08/05/2024 01:43
Decorrido prazo de JOAO ALVES BARBOSA FILHO em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 01:43
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 07/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 22:07
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 21/05/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
22/02/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 12:44
Recebidos os autos.
-
07/02/2024 12:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
26/01/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 11:05
Juntada de Petição de réplica
-
30/10/2023 07:22
Conclusos para decisão
-
28/10/2023 00:47
Decorrido prazo de MAPFRE em 27/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 17:33
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 08:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MAPFRE (61.***.***/0001-38).
-
26/09/2023 08:14
Determinada diligência
-
26/09/2023 08:14
Concedida a Medida Liminar
-
25/09/2023 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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