TJPB - 0843106-93.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 13:43
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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12/12/2024 00:50
Decorrido prazo de KALINE NERES DO NASCIMENTO RODRIGUES em 11/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 09:40
Juntada de Petição de cota
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14/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE PROMOVENTE DA SENTENÇA ID. 103458213 -
13/11/2024 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2024 09:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/11/2024 12:23
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 18:16
Juntada de Petição de manifestação
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22/10/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2024 15:31
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 01:31
Decorrido prazo de KALINE NERES DO NASCIMENTO RODRIGUES em 01/10/2024 23:59.
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24/09/2024 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/09/2024 14:33
Juntada de Petição de diligência
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22/09/2024 21:58
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 08:51
Determinada diligência
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18/09/2024 11:27
Conclusos para decisão
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04/09/2024 05:52
Decorrido prazo de KALINE NERES DO NASCIMENTO RODRIGUES em 03/09/2024 23:59.
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12/08/2024 00:18
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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10/08/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Como base no art. 321, do CPC, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, em 15 dias: a) anexar planilha detalhada do débito; b) informar por qual rito se deve processar a presente execução, visto que para que a execução se dê pelo rito que autoriza a prisão, o débito deve ser o correspondente apenas às três últimas prestações devidas antes do ajuizamento da demanda, devendo as demais parcelas serem cobradas, em ação autônoma, pelo rito do art. 513, do CPC ou, caso queira cobrar a integralidade da dívida, deve-se processar pelo rito do art. 513, do CPC.
João Pessoa, 22 de maio de 2024.
SIVANILDO TORRES FERREIRA Juiz de Direito -
08/08/2024 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 09:23
Determinada diligência
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02/08/2024 18:26
Conclusos para despacho
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17/07/2024 01:07
Decorrido prazo de KALINE NERES DO NASCIMENTO RODRIGUES em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 00:14
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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22/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Como base no art. 321, do CPC, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, em 15 dias: a) anexar planilha detalhada do débito; b) informar por qual rito se deve processar a presente execução, visto que para que a execução se dê pelo rito que autoriza a prisão, o débito deve ser o correspondente apenas às três últimas prestações devidas antes do ajuizamento da demanda, devendo as demais parcelas serem cobradas, em ação autônoma, pelo rito do art. 513, do CPC ou, caso queira cobrar a integralidade da dívida, deve-se processar pelo rito do art. 513, do CPC.
João Pessoa, 22 de maio de 2024.
SIVANILDO TORRES FERREIRA Juiz de Direito -
03/06/2024 09:54
Juntada de Petição de cota
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03/06/2024 00:18
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Como base no art. 321, do CPC, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, em 15 dias: a) anexar planilha detalhada do débito; b) informar por qual rito se deve processar a presente execução, visto que para que a execução se dê pelo rito que autoriza a prisão, o débito deve ser o correspondente apenas às três últimas prestações devidas antes do ajuizamento da demanda, devendo as demais parcelas serem cobradas, em ação autônoma, pelo rito do art. 513, do CPC ou, caso queira cobrar a integralidade da dívida, deve-se processar pelo rito do art. 513, do CPC.
João Pessoa, 22 de maio de 2024.
SIVANILDO TORRES FERREIRA Juiz de Direito -
22/05/2024 12:10
Determinada diligência
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22/05/2024 09:32
Evoluída a classe de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
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22/05/2024 09:32
Conclusos para decisão
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22/05/2024 09:32
Processo Desarquivado
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28/04/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 17:16
Juntada de Petição de cota
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08/01/2024 19:39
Juntada de Petição de cota
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29/12/2023 17:36
Arquivado Definitivamente
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29/12/2023 17:36
Transitado em Julgado em 29/12/2023
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29/12/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2023 08:30
Homologada a Transação
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22/12/2023 09:33
Conclusos para julgamento
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19/12/2023 13:25
Juntada de Petição de manifestação
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13/11/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 10:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/11/2023 10:19
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 13/11/2023 09:10 Cejusc IV- Varas de Família - TJPB/UNIPÊ.
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09/11/2023 23:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 23:00
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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09/11/2023 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/11/2023 10:34
Juntada de Petição de diligência
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08/11/2023 08:02
Juntada de Petição de cota
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07/11/2023 22:50
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) redesignada para 13/11/2023 09:10 Cejusc IV- Varas de Família - TJPB/UNIPÊ.
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07/11/2023 17:14
Recebidos os autos.
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07/11/2023 17:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc IV- Varas de Família - TJPB/UNIPÊ
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07/11/2023 17:14
Expedição de Mandado.
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07/11/2023 17:14
Expedição de Mandado.
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07/11/2023 17:11
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 13/11/2023 09:10 2ª Vara de Família da Capital.
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18/10/2023 22:21
Determinada diligência
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18/10/2023 10:49
Conclusos para despacho
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18/10/2023 10:49
Juntada de Certidão
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01/09/2023 16:22
Juntada de Petição de cota
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31/08/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 11:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a KALINE NERES DO NASCIMENTO RODRIGUES (*64.***.*37-89).
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31/08/2023 11:17
Determinada diligência
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31/08/2023 11:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a KALINE NERES DO NASCIMENTO RODRIGUES - CPF: *64.***.*37-89 (AUTOR).
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07/08/2023 09:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/08/2023 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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