TJPB - 0832458-20.2024.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 14:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/05/2025 06:02
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 29/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 06:02
Decorrido prazo de VERONICA PINHEIRO LICARIAO em 29/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 06:02
Decorrido prazo de EMANOEL GLEDESTON DANTAS LICARIAO em 29/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 06:02
Decorrido prazo de VERONICA PINHEIRO LICARIAO em 29/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 19:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/03/2025 07:16
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 16:15
Determinada diligência
-
21/03/2025 16:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/02/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:40
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0832458-20.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Negado Provimento ao Agravo de Instrumento conforme acórdão id.101246829.
Tendo em vista documentação juntada pelo promovido HDI Seguros ao id. 100384474, intimem-se a parte autora e o promovido Banco Inter para se manifestarem em 10 (dez) dias.
Após, conclusos para decisão de saneamento.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 11 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
12/11/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 17:40
Determinada diligência
-
11/11/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/10/2024 10:51
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
16/09/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 01:39
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2024.
-
27/08/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832458-20.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 23 de agosto de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/08/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 15:51
Juntada de Petição de réplica
-
20/08/2024 01:31
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2024.
-
20/08/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/08/2024 08:18
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832458-20.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação da parte autora para impugnar as contestações, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 16 de agosto de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/08/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 00:37
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0832458-20.2024.8.15.2001
Vistos.
Levanto o sigilo processual por não se enquadrar inserido nas hipóteses legais e, em consequência, reabro o prazo de 15 dias úteis a contar desta decisão, para que o banco Inter interponha a contestação, sob pena dos efeitos da revelia.
Intimem-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito em Substituição -
30/07/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 12:04
Outras Decisões
-
29/07/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2024 01:10
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 16/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 17:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/07/2024 08:37
Determinada diligência
-
10/07/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 07:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/07/2024 17:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/06/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 08:32
Juntada de Informações
-
14/06/2024 07:59
Juntada de Ofício
-
13/06/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 08:27
Determinada diligência
-
13/06/2024 08:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/06/2024 08:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ESPÓLIO DE EMANOEL GLEDESTON DANTAS LICARIAO registrado(a) civilmente como EMANOEL GLEDESTON DANTAS LICARIAO - CPF: *63.***.*16-34 (AUTOR).
-
13/06/2024 08:27
Gratuidade da justiça concedida em parte a VERONICA PINHEIRO LICARIAO - CPF: *82.***.*54-49 (AUTOR)
-
29/05/2024 00:16
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0832458-20.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
O ESPÓLIO autor, preliminarmente, requer que lhe seja concedido os benefícios da Justiça Gratuita, alegando, “não ter condições de arcar com as custas processuais sem sacrifício de seu próprio sustento, bem como, de sua família”.
Sabe-se que o espólio está em Juízo pela comunidade dos herdeiros, assim sendo, quanto à concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, a jurisprudência se firmou no sentido de que é admissível a concessão de tal benefício, “desde que verificada a situação de reduzido monte, originário das parcas posses de pessoas humildes” (STJ – 4A.
Turma, Resp 98.454-RJ, rel.
Min.
Aldir Passarinho, DJU 23.10.00, RT 732/232).
No mesmo sentido, decidiu a 3A.
Turma do STJ: “É admissível a concessão do benefício de assistência judiciária gratuita ao espólio que demonstre impossibilidade de atender as despesas do processo”.
No presente caso concreto, o ESPÓLIO autor não demonstrou que possui pequeno monte, bem como não demonstrou que a comunidade de herdeiros não dispõe de recursos, sem prejuízo do seu próprio sustento, para arcar com as custas do processo, limitando-se a declarar que o seu inventariante não tem condições de arcar com referido pagamento.
INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para juntar aos autos IRPF e contracheque para fins de apreciação da justiça gratuita em 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 24 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
27/05/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 09:58
Determinada diligência
-
27/05/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 19:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/05/2024 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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