TJPB - 0802637-44.2019.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0802637-44.2019.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Compra e Venda] EXEQUENTE: ROZEVANIA ARABE RIMA Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIEL HENRIQUE ANTUNES SANTOS - PB11751-B, RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE BRITO - PB9312 EXECUTADO: M.
B.
DE ARAUJO NAVARRO Advogados do(a) EXECUTADO: EDIGLEY DE BRITO BASTOS - PB9556, JOAO ALVES PINA FERREIRA NETO - PB18226 DESPACHO Em consulta ao SERP - Sistema Eletrônico de Registros Públicos, observou-se a inexistência de imóveis em nome da parte executada, conforme anexo, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
09/09/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 15:31
Conclusos para despacho
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26/08/2025 23:53
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:19
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0802637-44.2019.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Compra e Venda] EXEQUENTE: ROZEVANIA ARABE RIMA Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIEL HENRIQUE ANTUNES SANTOS - PB11751-B, RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE BRITO - PB9312 EXECUTADO: M.
B.
DE ARAUJO NAVARRO Advogados do(a) EXECUTADO: EDIGLEY DE BRITO BASTOS - PB9556, JOAO ALVES PINA FERREIRA NETO - PB18226 DECISÃO INDEFIRO o pedido de ID 117169733, considerando que todas as empresas referidas foram baixadas por omissão de declarações, conforme consulta ao SNIIPER em anexo.
Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
Silente, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
16/08/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2025 08:58
Indeferido o pedido de ROZEVANIA ARABE RIMA - CPF: *19.***.*53-53 (EXEQUENTE)
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29/07/2025 07:11
Conclusos para despacho
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28/07/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 17:15
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0802637-44.2019.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Compra e Venda] EXEQUENTE: ROZEVANIA ARABE RIMA Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIEL HENRIQUE ANTUNES SANTOS - PB11751-B, RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE BRITO - PB9312 EXECUTADO: M.
B.
DE ARAUJO NAVARRO Advogados do(a) EXECUTADO: EDIGLEY DE BRITO BASTOS - PB9556, JOAO ALVES PINA FERREIRA NETO - PB18226 DESPACHO Concedido acesso à parte requerente às informações referidas no despacho de ID 115228172.
Dê-se ciência e aguarde-se o decurso de prazo.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
17/07/2025 20:44
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 20:21
Conclusos para despacho
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08/07/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 21:34
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0802637-44.2019.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Compra e Venda] EXEQUENTE: ROZEVANIA ARABE RIMA Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIEL HENRIQUE ANTUNES SANTOS - PB11751-B, RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE BRITO - PB9312 EXECUTADO: M.
B.
DE ARAUJO NAVARRO Advogados do(a) EXECUTADO: EDIGLEY DE BRITO BASTOS - PB9556, JOAO ALVES PINA FERREIRA NETO - PB18226 DESPACHO Antes de qualquer providência, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre as consultas ao INFOJUD em anexo, postas em segredo, considerando o sigilo fiscal das informações.
Cumpre ressaltar a ausência de declarações em nome da pessoa jurídica, cuja única informação disponível é a ECF (antiga DIRPJ).
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
27/06/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 15:24
Conclusos para despacho
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13/06/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 07:17
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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10/06/2025 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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09/06/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 10:57
Conclusos para despacho
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28/05/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 10:05
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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22/05/2025 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 09:10
Conclusos para despacho
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14/05/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:33
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 10:53
Conclusos para despacho
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05/05/2025 10:53
Juntada de Certidão
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22/04/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 08:43
Conclusos para despacho
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22/04/2025 08:43
Juntada de Certidão
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18/03/2025 17:09
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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18/03/2025 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 14:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/03/2025 11:03
Conclusos para despacho
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06/03/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:31
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0802637-44.2019.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Compra e Venda] EXEQUENTE: ROZEVANIA ARABE RIMA Advogados do(a) EXEQUENTE: RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE BRITO - PB9312, DANIEL HENRIQUE ANTUNES SANTOS - PB11751-B EXECUTADO: M.
B.
DE ARAUJO NAVARRO Advogados do(a) EXECUTADO: JOAO ALVES PINA FERREIRA NETO - PB18226, EDIGLEY DE BRITO BASTOS - PB9556 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, juntar aos autos planilha do débito com incidência de multa de 5% (cinco por cento), e não de 15%, a teor do acórdão de ID 90872644.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
21/02/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 10:53
Determinada Requisição de Informações
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19/02/2025 13:23
Conclusos para despacho
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19/02/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 17:15
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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12/02/2025 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0802637-44.2019.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Compra e Venda] EXEQUENTE: ROZEVANIA ARABE RIMA Advogados do(a) EXEQUENTE: RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE BRITO - PB9312, DANIEL HENRIQUE ANTUNES SANTOS - PB11751-B EXECUTADO: M.
B.
DE ARAUJO NAVARRO Advogados do(a) EXECUTADO: JOAO ALVES PINA FERREIRA NETO - PB18226, EDIGLEY DE BRITO BASTOS - PB9556 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
Silente, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
10/02/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 18:47
Determinada Requisição de Informações
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10/02/2025 08:10
Conclusos para despacho
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10/02/2025 08:10
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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08/02/2025 01:43
Decorrido prazo de ROZEVANIA ARABE RIMA em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:09
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0802637-44.2019.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: ROZEVANIA ARABE RIMA RÉU: EXECUTADO: M.
B.
DE ARAUJO NAVARRO INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN:" intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito, requerendo o que entender de direito." JOÃO PESSOA, 29 de janeiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
29/01/2025 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de ROZEVANIA ARABE RIMA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de M. B. DE ARAUJO NAVARRO em 28/01/2025 23:59.
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13/12/2024 00:37
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN. -
11/12/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 12:13
Indeferido o pedido de MARIA BETANIA DE ARAUJO NAVARRO - CPF: *21.***.*69-50 (TERCEIRO INTERESSADO)
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06/12/2024 11:52
Conclusos para despacho
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05/12/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:21
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
28/11/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:18
Determinada Requisição de Informações
-
25/11/2024 20:33
Conclusos para despacho
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25/11/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:10
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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23/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0802637-44.2019.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Compra e Venda] EXEQUENTE: ROZEVANIA ARABE RIMA Advogados do(a) EXEQUENTE: RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE BRITO - PB9312, DANIEL HENRIQUE ANTUNES SANTOS - PB11751-B EXECUTADO: M.
B.
DE ARAUJO NAVARRO Advogados do(a) EXECUTADO: JOAO ALVES PINA FERREIRA NETO - PB18226, EDIGLEY DE BRITO BASTOS - PB9556 DECISÃO Analisando-se os autos, observa-se que, de fato, a intimação da Sra.
Maria Betânia de Araújo se deu em 11/10/2024, conforme certidão do Oficial de Justiça contida no ID 101877283.
Assim, o prazo final para apresentação da impugnação ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica se deu em 04/11/2024, tendo em vista que o dia 28/10/2024 foi feriado (dia do servidor público) e o prazo estava suspenso.
Isto posto, CHAMO O FEITO À ORDEM para tornar sem efeito a decisão de ID 102891807, reabrindo o prazo de 02 (dois) dias, considerando a data da decisão (31/10/2024), para eventual impugnação ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Intime-se a parte exequente para conhecimento, bem como reabra-se o prazo à parte executada, por 02 (dois) dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
21/11/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:03
Deferido o pedido de
-
13/11/2024 16:20
Conclusos para despacho
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13/11/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:44
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0802637-44.2019.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Compra e Venda] EXEQUENTE: ROZEVANIA ARABE RIMA Advogados do(a) EXEQUENTE: RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE BRITO - PB9312, DANIEL HENRIQUE ANTUNES SANTOS - PB11751-B EXECUTADO: M.
B.
DE ARAUJO NAVARRO Advogados do(a) EXECUTADO: JOAO ALVES PINA FERREIRA NETO - PB18226, EDIGLEY DE BRITO BASTOS - PB9556 DESPACHO Manifeste-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias, sobre a petição de ID 102995933.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
04/11/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 18:15
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 20:55
Juntada de Petição de procuração
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31/10/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 16:41
Outras Decisões
-
30/10/2024 11:24
Conclusos para despacho
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30/10/2024 11:24
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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30/10/2024 01:18
Decorrido prazo de MARIA BETANIA DE ARAUJO NAVARRO em 29/10/2024 23:59.
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11/10/2024 21:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2024 21:10
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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20/09/2024 11:09
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 17:11
Outras Decisões
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18/09/2024 12:18
Conclusos para despacho
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18/09/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 03:35
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
04/09/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0802637-44.2019.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Compra e Venda] EXEQUENTE: ROZEVANIA ARABE RIMA Advogados do(a) EXEQUENTE: RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE BRITO - PB9312, DANIEL HENRIQUE ANTUNES SANTOS - PB11751-B EXECUTADO: M.
B.
DE ARAUJO NAVARRO Advogados do(a) EXECUTADO: JOAO ALVES PINA FERREIRA NETO - PB18226, EDIGLEY DE BRITO BASTOS - PB9556 DESPACHO DEFIRO, em parte, o pedido de ID 99413200.
Intime-se a parte exequente para, em 10 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
Silente, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
02/09/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 10:20
Deferido em parte o pedido de ROZEVANIA ARABE RIMA - CPF: *19.***.*53-53 (EXEQUENTE)
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30/08/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 00:59
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0802637-44.2019.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Compra e Venda] EXEQUENTE: ROZEVANIA ARABE RIMA Advogados do(a) EXEQUENTE: RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE BRITO - PB9312, DANIEL HENRIQUE ANTUNES SANTOS - PB11751-B EXECUTADO: M.
B.
DE ARAUJO NAVARRO Advogados do(a) EXECUTADO: JOAO ALVES PINA FERREIRA NETO - PB18226, EDIGLEY DE BRITO BASTOS - PB9556 DESPACHO Em consulta à ordem, observou-se a ausência de saldo nas contas da parte executada, conforme anexo, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
20/08/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:04
Determinada Requisição de Informações
-
20/08/2024 07:51
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 07:51
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 10:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/07/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 22:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/07/2024 00:23
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
06/07/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0802637-44.2019.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Compra e Venda] EXEQUENTE: ROZEVANIA ARABE RIMA Advogado do(a) EXEQUENTE: HILTON HRIL MARTINS MAIA - PB13442 EXECUTADO: M.
B.
DE ARAUJO NAVARRO Advogados do(a) EXECUTADO: JOAO ALVES PINA FERREIRA NETO - PB18226, EDIGLEY DE BRITO BASTOS - PB9556 DESPACHO Classe alterada para "Cumprimento de sentença".
Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
04/07/2024 00:59
Decorrido prazo de M. B. DE ARAUJO NAVARRO em 03/07/2024 23:59.
-
11/06/2024 00:23
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
11/06/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0802637-44.2019.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Compra e Venda] EXEQUENTE: ROZEVANIA ARABE RIMA Advogado do(a) EXEQUENTE: HILTON HRIL MARTINS MAIA - PB13442 EXECUTADO: M.
B.
DE ARAUJO NAVARRO Advogados do(a) EXECUTADO: JOAO ALVES PINA FERREIRA NETO - PB18226, EDIGLEY DE BRITO BASTOS - PB9556 DESPACHO Classe alterada para "Cumprimento de sentença".
Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
06/06/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 16:03
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
28/05/2024 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0802637-44.2019.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Compra e Venda] EXEQUENTE: ROZEVANIA ARABE RIMA Advogado do(a) EXEQUENTE: HILTON HRIL MARTINS MAIA - PB13442 EXECUTADO: M.
B.
DE ARAUJO NAVARRO Advogados do(a) EXECUTADO: JOAO ALVES PINA FERREIRA NETO - PB18226, EDIGLEY DE BRITO BASTOS - PB9556 DESPACHO Classe alterada para "Cumprimento de sentença".
Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
24/05/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 09:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2024 20:33
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 06:26
Recebidos os autos
-
22/05/2024 06:26
Juntada de Certidão de prevenção
-
29/06/2020 11:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/06/2020 14:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/06/2020 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 04:44
Conclusos para despacho
-
19/06/2020 04:44
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 21:24
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/06/2020 00:16
Decorrido prazo de ROZEVANIA ARABE RIMA em 10/06/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 15:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/05/2020 12:17
Conclusos para despacho
-
26/05/2020 12:17
Juntada de Decisão
-
19/02/2020 04:39
Decorrido prazo de HILTON HRIL MARTINS MAIA em 17/02/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 00:43
Decorrido prazo de M. B. DE ARAUJO NAVARRO em 17/02/2020 23:59:59.
-
16/02/2020 09:28
Conclusos ao Juiz Leigo
-
14/02/2020 16:04
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/02/2020 01:30
Decorrido prazo de ROZEVANIA ARABE RIMA em 10/02/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2020 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2020 08:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/01/2020 16:55
Conclusos para julgamento
-
17/01/2020 12:40
Juntada de Projeto de sentença
-
17/01/2020 12:39
Juntada de Projeto de sentença
-
15/07/2019 11:36
Remetidos os Autos ao Juiz Leigo para prolação de projeto de sentença
-
15/07/2019 10:56
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2019 15:44
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2019 13:42
Audiência una automática realizada para 25/06/2019 15:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/06/2019 13:13
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2019 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2019 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2019 15:06
Audiência una automática designada para 25/06/2019 15:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
31/05/2019 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2019 10:47
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2019 15:09
Conclusos para julgamento
-
21/05/2019 15:09
Audiência una automática realizada para 21/05/2019 14:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
11/02/2019 16:58
Juntada de aviso de recebimento
-
28/01/2019 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2019 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2019 12:52
Audiência una automática redesignada para 21/05/2019 14:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/01/2019 08:51
Audiência una automática designada para 28/01/2019 01:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/01/2019 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2019
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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