TJPB - 0800775-87.2023.8.15.0161
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria das Gracas Morais Guedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800775-87.2023.8.15.0161 DESPACHO Considerando a melhor aptidão para a produção da prova, na forma do art. 373, §1º do CPC, intime-se o banco demandado a apresentar extrato analítico com todas as parcelas cobradas do autor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem consideradas verdadeiras as informações prestadas pelo exequente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuité (PB), data da assinatura eletrônica.
IANO MIRANDA DOS ANJOS Juiz de Direito -
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800775-87.2023.8.15.0161 DESPACHO Intime-se o devedor, na pessoa do advogado, ou através de carta com AR (na falta de advogado constituído), conforme art. 513, §2º, I e II do NCPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, seguindo-se automaticamente a ordem de penhora através de sistemas eletrônicos de constrição.
Cientifique-se o réu de que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (II) ilegitimidade de parte (III) inexequibilidade do título inexigibilidade da obrigação (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º).
A intimação para pagamento deverá incluir o valor das custas devidas pelo executado.
Expedientes necessários.
Cuité/PB, 28 de maio de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
28/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800775-87.2023.8.15.0161 DESPACHO À vista do trânsito em julgado da decisão proferida pelo e.
TJPB, INTIMEM-SE AS PARTES para tomarem conhecimento do retorno dos autos e requererem o que entenderem de direito.
Em nada sendo requerido no prazo de 10 (dez) dias, arquivem-se esses autos, sem prejuízo do posterior desarquivamento a requerimento das partes.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 24 de maio de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
24/05/2024 09:21
Baixa Definitiva
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24/05/2024 09:21
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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24/05/2024 09:21
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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24/05/2024 00:05
Decorrido prazo de COSMO CASADO DE OLIVEIRA em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 00:05
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 00:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/05/2024 23:59.
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14/05/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 06:32
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 07:09
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/6859-72 (APELADO) e não-provido
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17/04/2024 05:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/04/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 08:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/03/2024 17:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/12/2023 21:16
Conclusos para despacho
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11/12/2023 17:56
Juntada de Petição de manifestação
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11/12/2023 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/12/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 16:10
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2023 12:54
Conclusos para despacho
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09/10/2023 12:54
Juntada de Certidão
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09/10/2023 12:40
Recebidos os autos
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09/10/2023 12:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/10/2023 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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