TJPB - 0800775-87.2023.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 11:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/12/2024 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
05/12/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 12:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/10/2024 00:42
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 00:29
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
14/09/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800775-87.2023.8.15.0161 DESPACHO Considerando a melhor aptidão para a produção da prova, na forma do art. 373, §1º do CPC, intime-se o banco demandado a apresentar extrato analítico com todas as parcelas cobradas do autor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem consideradas verdadeiras as informações prestadas pelo exequente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuité (PB), data da assinatura eletrônica.
IANO MIRANDA DOS ANJOS Juiz de Direito -
12/09/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 09:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Mista de Cuité.
-
10/08/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 01:54
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 01:53
Decorrido prazo de COSMO CASADO DE OLIVEIRA em 29/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:58
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 00:35
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
06/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 08:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800775-87.2023.8.15.0161 DESPACHO À vista da alegação de excesso de execução pelo demandado, REMETAM-SE OS AUTOS PARA A CONTADORIA, a fim de esclarecer a controvérsia acerca do valor devido.
Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o parecer da contadoria no prazo comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 2 de julho de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
03/07/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 18:45
Determinada Requisição de Informações
-
26/06/2024 08:05
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 00:44
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800775-87.2023.8.15.0161 DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 10 (dez) dias.
Com ou sem resposta, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
CUITÉ/PB (data e assinatura eletrônica) IANO MIRANDA DOS ANJOS Juiz de Direito -
17/06/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 08:41
Conclusos para despacho
-
15/06/2024 01:06
Decorrido prazo de COSMO CASADO DE OLIVEIRA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 01:06
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 12:31
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/06/2024 00:22
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:15
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800775-87.2023.8.15.0161 DESPACHO Intime-se o devedor, na pessoa do advogado, ou através de carta com AR (na falta de advogado constituído), conforme art. 513, §2º, I e II do NCPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, seguindo-se automaticamente a ordem de penhora através de sistemas eletrônicos de constrição.
Cientifique-se o réu de que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (II) ilegitimidade de parte (III) inexequibilidade do título inexigibilidade da obrigação (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º).
A intimação para pagamento deverá incluir o valor das custas devidas pelo executado.
Expedientes necessários.
Cuité/PB, 28 de maio de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
28/05/2024 17:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/05/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 11:23
Outras Decisões
-
28/05/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 11:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/05/2024 11:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/05/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 09:21
Recebidos os autos
-
24/05/2024 09:21
Juntada de Certidão de prevenção
-
09/10/2023 12:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/10/2023 02:20
Decorrido prazo de COSMO CASADO DE OLIVEIRA em 02/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 01:08
Decorrido prazo de COSMO CASADO DE OLIVEIRA em 27/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 02:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 02:37
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 05/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:23
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:33
Decorrido prazo de COSMO CASADO DE OLIVEIRA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 08:13
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 11:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/08/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2023 00:15
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 21/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 14:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/06/2023 12:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:41
Decorrido prazo de COSMO CASADO DE OLIVEIRA em 31/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 11:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/05/2023 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 11:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/05/2023 11:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/05/2023 10:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/05/2023 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0833573-76.2024.8.15.2001
Luiz Elias da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/05/2024 14:44
Processo nº 0832255-58.2024.8.15.2001
Ricardo Nascimento Fernandes
Telmar Batista de Medeiros
Advogado: Jose Vandebil de Araujo Fragoso
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/05/2024 10:51
Processo nº 0802637-44.2019.8.15.2001
Edigley de Brito Bastos
Hilton Hril Martins Maia
Advogado: Edigley de Brito Bastos
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/06/2020 11:28
Processo nº 0802637-44.2019.8.15.2001
Rozevania Arabe Rima
M. B. de Araujo Navarro
Advogado: Hilton Hril Martins Maia
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/01/2019 08:51
Processo nº 0800775-87.2023.8.15.0161
Cosmo Casado de Oliveira
Binclub Servicos de Administracao e de P...
Advogado: Jose Carlos da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/10/2023 12:40