TJPB - 0832761-34.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 09:14
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 09:14
Transitado em Julgado em 24/07/2024
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25/07/2024 01:05
Decorrido prazo de RHUAN MATHEUS COSTA AZEVEDO em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 01:05
Decorrido prazo de SILMARA DA COSTA em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 01:05
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 24/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:11
Publicado Sentença em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0832761-34.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Cancelamento de vôo, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Promovente: AUTOR: RHUAN MATHEUS COSTA AZEVEDO, SILMARA DA COSTA Advogados do(a) AUTOR: ICARO LIMA FERNANDES DA COSTA - RO7332, SERGIO MARCELO FREITAS - RO9667 Advogados do(a) AUTOR: ICARO LIMA FERNANDES DA COSTA - RO7332, SERGIO MARCELO FREITAS - RO9667 Promovido(a): REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Transitado em julgado, Arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
08/07/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 09:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/07/2024 11:03
Conclusos para despacho
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07/07/2024 11:03
Juntada de Projeto de sentença
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02/07/2024 09:31
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/07/2024 09:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 02/07/2024 09:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/07/2024 23:36
Juntada de Petição de réplica
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01/07/2024 11:18
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2024 16:00
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0832761-34.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RHUAN MATHEUS COSTA AZEVEDO, SILMARA DA COSTA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: RHUAN MATHEUS COSTA AZEVEDO Endereço: R VANDIK PINTO FILGUEIRAS, 518, Casa A, TAMBAUZINHO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58042-110 Nome: SILMARA DA COSTA Endereço: R VANDIK PINTO FILGUEIRAS, 518, Casa A, TAMBAUZINHO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58042-110 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 02/07/2024 Hora: 09:30 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
24/05/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 10:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/07/2024 09:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/05/2024 18:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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