TJPB - 0805955-59.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 00:54
Decorrido prazo de JOSE DIAS em 13/11/2024 23:59.
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13/11/2024 09:37
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 10:48
Juntada de Ofício
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08/11/2024 07:27
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 11:56
Juntada de Alvará
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06/11/2024 00:45
Publicado Despacho em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 09:50
Juntada de Certidão
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05/11/2024 07:28
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0805955-59.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: JOSE DIAS EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) EXECUTADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A DESPACHO Classe alterada para "Cumprimento de sentença".
Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
04/11/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 19:39
Determinada Requisição de Informações
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04/11/2024 12:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/11/2024 12:10
Conclusos para despacho
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04/11/2024 09:40
Recebidos os autos
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04/11/2024 09:40
Juntada de Certidão de prevenção
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23/07/2024 10:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/07/2024 20:00
Outras Decisões
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22/07/2024 07:18
Conclusos para decisão
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22/07/2024 07:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/07/2024 15:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/06/2024 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 11:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/06/2024 00:51
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/06/2024 23:59.
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11/06/2024 14:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/06/2024 12:17
Juntada de Certidão
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29/05/2024 00:14
Publicado Sentença em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2024 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 14:00
Julgado procedente em parte do pedido
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05/05/2024 11:39
Conclusos para despacho
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05/05/2024 11:39
Juntada de Projeto de sentença
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19/04/2024 10:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/04/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 11:18
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/03/2024 11:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/03/2024 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/03/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 17:43
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2024 08:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/02/2024 00:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2024 00:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2024 00:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/03/2024 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/02/2024 11:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/02/2024 10:46
Conclusos para decisão
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06/02/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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