TJPB - 0802754-87.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:54
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 09:16
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 09:16
Juntada de documento de comprovação
-
27/03/2025 06:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 19:16
Juntada de documento de comprovação
-
08/03/2025 01:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 06:13
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
28/02/2025 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
28/02/2025 06:13
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2025.
-
28/02/2025 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara e de acordo com o Novo Código de Normas Judicial (Provimento CGJ/TJPB Nº. 93/2023), artigo nº 295, intimo a parte interessada acerca da liberação do alvará.
Art. 295.
A liberação do alvará será comunicada ao advogado por publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Guarabira/PB, 25 de fevereiro de 2025 Analista/Técnico Judiciário -
25/02/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 11:35
Juntada de cálculos
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25/02/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 11:24
Juntada de documento de comprovação
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17/02/2025 16:23
Juntada de Alvará
-
17/02/2025 16:23
Juntada de Alvará
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14/02/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 09:12
Juntada de cálculos
-
07/02/2025 01:55
Publicado Despacho em 07/02/2025.
-
07/02/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da certidão ID 107202595 no prazo de 5 dias.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, datado e assinado eletronicamente.
ALÍRIO MACIEL LIMA DE BRITO JUIZ DE DIREITO -
05/02/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 09:43
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 09:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/02/2025 19:29
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 03:09
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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09/01/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0802754-87.2024.8.15.0181 [Bancários].
EXEQUENTE: GERONIMO SIMAO DE MIRANDA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
07/01/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/12/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 17:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/12/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 15:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/12/2024 13:17
Recebidos os autos
-
09/12/2024 13:17
Juntada de Certidão de prevenção
-
11/07/2024 19:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/07/2024 12:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/07/2024 21:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/06/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:48
Juntada de Petição de apelação
-
19/06/2024 10:42
Juntada de Petição de apelação
-
28/05/2024 14:07
Publicado Sentença em 27/05/2024.
-
28/05/2024 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 10:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/05/2024 06:41
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 21:51
Juntada de Petição de réplica
-
15/05/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 21:23
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2024 05:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 00:02
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 16:11
Recebida a emenda à inicial
-
12/04/2024 13:19
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 11:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/04/2024 11:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GERONIMO SIMAO DE MIRANDA - CPF: *37.***.*40-10 (AUTOR).
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01/04/2024 19:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/04/2024 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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